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0010057-40.2026.5.03.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010057-40.2026.5.03.0040 AUTOR: WARLEY MOREIRA DOS SANTOS RÉU: IVG BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96662b proferida nos autos. Vistos. Os débitos devidos foram pagos. Não houve novas insurgências. Extingo, portanto, a execução (art. 924, II CPC). Registrem-se os pagamentos (R$ 1.507,05 honorários periciais, R$ 47.080,42 crédito reclamante, R$ 5.624,08 honorários advocatícios, R$ 16.194,67 INSS, R$ 6.091,94 FGTS). Intimem-se. Em relação ao saldo remanescente existente, cuja credora é a primeira reclamada, antes da devolução, proceda-se à pesquisa de ações em andamento por meio do BNDT, CEAT e listagem de executados objeto de reunião de execuções na Secretaria de Execuções (SECEX) e Central de Pesquisa Patrimonial (CEPP). Intime-se a reclamada a fornecer, em 05 dias, dados bancários para possível devolução de numerário. SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVG BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0010057-40.2026.5.03.0040 AUTOR: WARLEY MOREIRA DOS SANTOS RÉU: IVG BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d96662b proferida nos autos. Vistos. Os débitos devidos foram pagos. Não houve novas insurgências. Extingo, portanto, a execução (art. 924, II CPC). Registrem-se os pagamentos (R$ 1.507,05 honorários periciais, R$ 47.080,42 crédito reclamante, R$ 5.624,08 honorários advocatícios, R$ 16.194,67 INSS, R$ 6.091,94 FGTS). Intimem-se. Em relação ao saldo remanescente existente, cuja credora é a primeira reclamada, antes da devolução, proceda-se à pesquisa de ações em andamento por meio do BNDT, CEAT e listagem de executados objeto de reunião de execuções na Secretaria de Execuções (SECEX) e Central de Pesquisa Patrimonial (CEPP). Intime-se a reclamada a fornecer, em 05 dias, dados bancários para possível devolução de numerário. SETE LAGOAS/MG, 09 de setembro de 2026. AMANDA ALEXANDRE LOPES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WARLEY MOREIRA DOS SANTOS

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