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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010057-07.2023.5.18.0241 AUTOR: JOAO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b1a0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não encontrados valores do reclamado principal e ante a existência de condenação subsidiária, redireciona-se o presente feito executório em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62. Destarte, fica intimada a executada TELEFONICA BRASIL S.A. para que pague ou garanta a execução no valor de R$ 45.941,98 (planilha id. 8b08d52) no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015 Efetuado o pagamento ou decorrido "in albis" o prazo para embargos, recolham-se as contribuições previdenciárias ( R$ 238,14 ) e as custas (R$ 254,68) e, como de praxe, libere-se à advogada do autor o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 2.164,25), e, por fim, libere-se o crédito líquido do reclamante incluído o FGTS - ante a modalidade de dispensa - (R$ 16.624,24 + R$26.660,67 = R$ 43.284,91), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO DA SILVA NASCIMENTO
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0010057-07.2023.5.18.0241 AUTOR: JOAO DA SILVA NASCIMENTO RÉU: XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 637b1a0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que não encontrados valores do reclamado principal e ante a existência de condenação subsidiária, redireciona-se o presente feito executório em desfavor de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.558.157/0001-62. Destarte, fica intimada a executada TELEFONICA BRASIL S.A. para que pague ou garanta a execução no valor de R$ 45.941,98 (planilha id. 8b08d52) no prazo de 48h, sob pena de penhora, ressaltando que poderá, caso queira, valer-se do procedimento disposto no art. 916 e parágrafos do Código de Processo Civil de 2015 Efetuado o pagamento ou decorrido "in albis" o prazo para embargos, recolham-se as contribuições previdenciárias ( R$ 238,14 ) e as custas (R$ 254,68) e, como de praxe, libere-se à advogada do autor o valor correspondente aos honorários de sucumbência (R$ 2.164,25), e, por fim, libere-se o crédito líquido do reclamante incluído o FGTS - ante a modalidade de dispensa - (R$ 16.624,24 + R$26.660,67 = R$ 43.284,91), atentando-se a Secretaria para o fato de que, não havendo valores em excesso bloqueado nos autos, deverá ser liberado à parte autora o valor remanescente, após os recolhimentos acima mencionados, buscando evitar, assim, a pendência de ínfimos importes nas contas bancárias vinculadas ao feito. Não pago o débito nem indicados bens à penhora, prossiga-se a execução nos termos do art. 89 do PGC/TRT18. kfnc VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - XIS 1 INTERNET FIBRA LTDA
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