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TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010056-78.2026.5.15.0086 AUTOR: TAMIRES TRAZIBIO TENORIO RÉU: RMS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe62ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES TRAZIBIO TENÓRIO em face de RMS COSMÉTICOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças de horas extras e reflexos; b) diferenças de piso salarial e reflexos; c) multa normativa; d) reflexos dos valores quitados "por fora"; e) honorários advocatícios. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Tudo, nos termos da fundamentação supra, incluindo correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais. Condena-se, ainda, a parte autora aos honorários advocatícios de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Pela reclamada, custas processuais calculadas sobre o valor provisório ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Deixo de intimar a União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7.7.2023. Após o trânsito em julgado desta decisão, conforme fundamentação, requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Nada mais. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES TRAZIBIO TENORIO
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010056-78.2026.5.15.0086 AUTOR: TAMIRES TRAZIBIO TENORIO RÉU: RMS COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe62ccc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, o Juízo da Vara do Trabalho de SANTA BÁRBARA D'OESTE julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por TAMIRES TRAZIBIO TENÓRIO em face de RMS COSMÉTICOS LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) diferenças de horas extras e reflexos; b) diferenças de piso salarial e reflexos; c) multa normativa; d) reflexos dos valores quitados "por fora"; e) honorários advocatícios. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença. Tudo, nos termos da fundamentação supra, incluindo correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais. Condena-se, ainda, a parte autora aos honorários advocatícios de sucumbência, observados os termos da fundamentação. Pela reclamada, custas processuais calculadas sobre o valor provisório ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, no importe de R$ 200,00. Deixo de intimar a União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7.7.2023. Após o trânsito em julgado desta decisão, conforme fundamentação, requisitem-se os honorários periciais ao E. TRT. Intimem-se as partes. Ciência ao perito. Nada mais. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RMS COSMETICOS LTDA
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