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0010056-60.2022.5.03.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010056-60.2022.5.03.0019 AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS FRADE RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1871873 proferido nos autos. Vistos os autos. Intime-se o exequente e seu procurador para, no prazo de 05 dias, indicar os dados bancários para fins de futuras transferências, tanto para levantamento dos créditos do(a) obreiro(a), quanto dos honorários sucumbenciais. Deverá também indicar os dados do contrato de trabalho (número do PIS/PASEP e CTPS, datas de admissão e término) para fins de depósito do FGTS, se for o caso. Transitada em julgado a decisão em sede de impugnação à sentença de liquidação, intime-se a perita para, no prazo de 10 dias, retificar os cálculos, a fim de excluir a compensação da promoção por antiguidade de 02/1987 e apurar todos os reflexos expressamente deferidos no título ora executado, bem como, inclusão dos honorários periciais fixados ao ID f4a7bd4. Após, tratando-se de Fazenda Pública, prossiga-se da seguinte forma: Vista da adequação dos cálculos às partes e a União (PGF) pelo prazo preclusivo de 8 dias (em dobro para o órgão público). As partes deverão se atentar para as matérias já decididas pelo Juízo e transitadas em julgados, sob pena de ser considerado como ato de litigância de má-fé, na forma do art. 793-B, incisos 1, IV, V, VI e VII, da CLT, os embargos à execução e as impugnações à liquidação apresentadas que visem rediscutir critérios de cálculos já decididos pelo Juízo, ficando sujeitos às penalidades previstas no art. 793-C da CLT. Havendo manifestação, retornem à perita para esclarecimentos em 10 dias e, eventualmente, caso necessário, à SECJ para parecer. No prazo de vista da adequação dos cálculos, considerando os limites estabelecidos em legislação específica (60 salários mínimos para a UNIÃO), deverá o reclamante, no seu prazo e em peça apartada, informar expressamente se pretende renunciar ao crédito excedente, optando por receber o saldo mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV. Seu silêncio importará na expedição de ofício precatório. Registre-se que o pagamento dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS e dos PERICIAIS se processarão por meio de RPV, a não ser que ultrapassem o limite de 60 salários mínimos. Após a estabilização dos cálculos, conclusos para a citação ao pagamento do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS por mandado, na forma do art. 535 do CPC, e posterior expedição do competente Ofício Precatório ou RPV. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CAMPOS FRADE

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