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2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0010056-52.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCIO PEREZ DE REZENDE, OAB nº MG172848 Polo Passivo: EULOGIO ALENCAR BARROSO, RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a alteração da representação processual, bem como a restituição de eventuais prazos em curso ou aguardando publicação (ID 139608634). DEFIRO a regularização da representação processual. À CPE, proceda às alterações necessárias no cadastro processual, nos termos requeridos. Quanto à restituição de prazo, INDEFIRO o pedido, porquanto formulado de forma genérica, sem indicação do ato processual prejudicado ou demonstração de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. Não obstante, considerando a determinação de ID 54151617, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível
2026-09-15 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0010056-52.2013.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCIO PEREZ DE REZENDE, OAB nº MG172848 Polo Passivo: EULOGIO ALENCAR BARROSO, RJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a alteração da representação processual, bem como a restituição de eventuais prazos em curso ou aguardando publicação (ID 139608634). DEFIRO a regularização da representação processual. À CPE, proceda às alterações necessárias no cadastro processual, nos termos requeridos. Quanto à restituição de prazo, INDEFIRO o pedido, porquanto formulado de forma genérica, sem indicação do ato processual prejudicado ou demonstração de justa causa, nos termos do art. 223 do CPC. Não obstante, considerando a determinação de ID 54151617, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, inclusive quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 6 de setembro de 2026. Miria do Nascimento de Souza Porto Velho - 8ª Vara Cível