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0010056-47.2015.5.09.0663

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0010056-47.2015.5.09.0663 AUTOR: VALERIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ALBERTO JOAO ZORTEA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c247 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 04/09/2026, em razão da transferência de valores dos autos de execução fiscal nº 0061827-90.2016.8.16.0014, conforme #id:c5802b8. DESPACHO 1. Tendo em vista a transferência de valores dos autos de execução fiscal nº 0061827-90.2016.8.16.0014, em trâmite na 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR, conforme guia de depósito de #id:c5802b8, garantindo parcialmente o Juízo, intime-se o executado ALBERTO JOAO ZORTEA JUNIOR para que, no prazo de cinco dias, apresente embargos, querendo, sendo que, se assim o fizer, deverá obrigatoriamente informar em tais embargos qual o valor que entendem por devido a título incontroverso e líquido, sob pena de não-conhecimento desses embargos excepcionalmente antecipados. 2. Decorrido o prazo, na ausência de insurgência, libere-se em favor da parte exequente, que deverá informar os dados bancários para fins de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, lance-se conta atualizada. 3. Na sequência, intime-se a exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos deverão aguardar na tarefa sobrestamento, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE FATIMA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0010056-47.2015.5.09.0663 AUTOR: VALERIA DE FATIMA PEREIRA RÉU: ALBERTO JOAO ZORTEA JUNIOR E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9c247 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo.Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor SIMONE CAMPINHA ALCANTARA no dia 04/09/2026, em razão da transferência de valores dos autos de execução fiscal nº 0061827-90.2016.8.16.0014, conforme #id:c5802b8. DESPACHO 1. Tendo em vista a transferência de valores dos autos de execução fiscal nº 0061827-90.2016.8.16.0014, em trâmite na 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA-PR, conforme guia de depósito de #id:c5802b8, garantindo parcialmente o Juízo, intime-se o executado ALBERTO JOAO ZORTEA JUNIOR para que, no prazo de cinco dias, apresente embargos, querendo, sendo que, se assim o fizer, deverá obrigatoriamente informar em tais embargos qual o valor que entendem por devido a título incontroverso e líquido, sob pena de não-conhecimento desses embargos excepcionalmente antecipados. 2. Decorrido o prazo, na ausência de insurgência, libere-se em favor da parte exequente, que deverá informar os dados bancários para fins de transferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, lance-se conta atualizada. 3. Na sequência, intime-se a exequente para que indique meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos deverão aguardar na tarefa sobrestamento, com início da contagem do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO JOAO ZORTEA JUNIOR

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