Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Paulínia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010056-41.2015.5.15.0126 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS RÉU: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee838ee proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Verifica-se que a Caixa Econômica Federal não efetuou a transferência dos depósitos recursais para a conta da 2ª reclamada. Assim, reitere-se o ofício de Id 19297c5, determinando o seu cumprimento. Para tanto, cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência integral do depósito recursal datado de 08/09/2015, no importe de R$8.183,06 e do depósito recursal datado de 28/03/2016, no importe de R$1.816,94, para a conta da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0001-01, banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 1624; Conta Corrente: 901.048-3 (Operação 003), devendo os referidos depósitos serem atualizados monetariamente e majorado por juros até a data da efetiva transferência. Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS - CPF 280.340.928-35 Reclamadas: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. CNPJ 00.207.218/0001-11 E PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ 33.000.167/0001-01. Advogado: Marilda Izique Chebabi CPF: 305.975.018-15 OAB: SP24902 Por fim, determino o envio imediato do comprovante do recolhimento. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que a ordem de transferência seja encaminhada por e-mail à instituição financeira. Efetuadas as transferências, e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. PAULINIA/SP, 10 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO DE ASSIS LEMOS
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Paulínia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010056-41.2015.5.15.0126 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS RÉU: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee838ee proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso DESPACHO Verifica-se que a Caixa Econômica Federal não efetuou a transferência dos depósitos recursais para a conta da 2ª reclamada. Assim, reitere-se o ofício de Id 19297c5, determinando o seu cumprimento. Para tanto, cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como OFÍCIO JUDICIAL para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceda à transferência integral do depósito recursal datado de 08/09/2015, no importe de R$8.183,06 e do depósito recursal datado de 28/03/2016, no importe de R$1.816,94, para a conta da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ 33.000.167/0001-01, banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 1624; Conta Corrente: 901.048-3 (Operação 003), devendo os referidos depósitos serem atualizados monetariamente e majorado por juros até a data da efetiva transferência. Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS LEMOS - CPF 280.340.928-35 Reclamadas: CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA. CNPJ 00.207.218/0001-11 E PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS CNPJ 33.000.167/0001-01. Advogado: Marilda Izique Chebabi CPF: 305.975.018-15 OAB: SP24902 Por fim, determino o envio imediato do comprovante do recolhimento. Em obediência aos princípios da economia e celeridade processual, autoriza-se que a ordem de transferência seja encaminhada por e-mail à instituição financeira. Efetuadas as transferências, e não havendo outras pendências, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. PAULINIA/SP, 10 de setembro de 2026 ANA FLAVIA DE MORAES GARCIA CUESTA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA ELOS ENGENHARIA LTDA.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS