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TRT3 · 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010056-30.2026.5.03.0113 AUTOR: DANIEL SENA SANTOS RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9596fa9 proferida nos autos. Vistos, etc. Registrado o débito na aba obrigações de pagar. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 1.000,00, a serem suportados pela reclamada. Não vislumbro vícios nos cálculos elaborados pelo i. Perito, pelo que os acolho integralmente, neles já inclusos os honorários periciais ora arbitrados, e os homologo, representados pelo resumo Id 070c4ed, fixando o débito exequendo em R$ 3.048,71, atualizado até 31/08/2026. Proceda-se ao lançamento do início da fase de execução. As impugnações apresentadas poderão ser renovadas oportunamente, pelos meios do art. 884 da CLT. Cite-se a reclamada - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A - para pagar ou garantir a execução, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de penhora (art. 880 da CLT). Dispensada a intimação da PGF em razão de o valor ser inferior ao teto estabelecido na Portaria Normativa AGU/PGF n° 47, de 07/07/2023. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. FILIPE DE SOUZA SICKERT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
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