Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
Compulsando os autos verifica-se que não há manifestação da União, pelo que determino a sua intimação para dizer se há interesse na presente demanda. Ao cartório para certificar se todas as certidões requerida pelo M.P. no início do processo foram juntadas aos autos. Intimem-se.
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