Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010055-75.2026.5.15.0092 AUTOR: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: COSTA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bb88f proferido nos autos. DESPACHO Diante da notícia de descumprimento do acordo, deverá o advogado da parte credora informar nos autos, em cinco dias, um número de conta bancária para eventual recebimento de numerário. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada comprovar o pagamento do montante devido (R$ 2333,32 , em 06.08.2026 ), independentemente de nova intimação, sob pena de imediata execução. Enfatizo que a importância acima comporta atualização até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Com a comprovação, aguarde-se o cumprimento integral do acordo ou tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Omissa a reclamada , EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0010055-75.2026.5.15.0092 AUTOR: JOSE ROBERTO RODRIGUES DE ALMEIDA RÉU: COSTA TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9bb88f proferido nos autos. DESPACHO Diante da notícia de descumprimento do acordo, deverá o advogado da parte credora informar nos autos, em cinco dias, um número de conta bancária para eventual recebimento de numerário. No mesmo prazo, deverá a parte reclamada comprovar o pagamento do montante devido (R$ 2333,32 , em 06.08.2026 ), independentemente de nova intimação, sob pena de imediata execução. Enfatizo que a importância acima comporta atualização até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Com a comprovação, aguarde-se o cumprimento integral do acordo ou tornem os autos conclusos para extinção e arquivamento. Omissa a reclamada , EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 31 de agosto de 2026 JOSE AGUIAR LINHARES LIMA NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ATIVA SEGURANCA E TERCEIRIZACAO LTDA
- ELO SEG SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA
- COSTA TERCEIRIZACAO LTDA