Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010055-69.2026.5.03.0008 AUTOR: CARLOS ROBERTO LOPES RÉU: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f0042 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Considerando a improcedência da ação e sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, a verba honorária deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo previsto no art. 98, parágrafo 3º, CPC. Dê-se ciência às partes. I. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo supra sem manifestação do credor, restará extinta a obrigação, mantendo-se os autos no arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ROBERTO LOPES
TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010055-69.2026.5.03.0008 AUTOR: CARLOS ROBERTO LOPES RÉU: RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02f0042 proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Considerando a improcedência da ação e sendo o reclamante beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 791-A, §4º, da CLT, a verba honorária deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o prazo previsto no art. 98, parágrafo 3º, CPC. Dê-se ciência às partes. I. Ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Decorrido o prazo supra sem manifestação do credor, restará extinta a obrigação, mantendo-se os autos no arquivo definitivo. BELO HORIZONTE/MG, 07 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIO NEGRO TRANSPORTES LTDA