Publicações do processo

0010054-82.2016.5.15.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010054-82.2016.5.15.0014 AUTOR: REGINA CASSIA DOS SANTOS RÉU: ANTONIO MESSIAS BENVENUTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f562fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Indefiro o pedido de honorários periciais complementares de Id-7a6786a, visto que não foi objeto de sentença transitada em julgada, sequer de deliberações em sede de decisão homologatória de acordo. Verificando-se quitados os créditos exequendos, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Anotados os valores da execução no Pje para fins estatísticos. Não há valores vinculados ao presente feito junto às instituições bancárias. Nesse contexto, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MESSIAS BENVENUTO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0010054-82.2016.5.15.0014 AUTOR: REGINA CASSIA DOS SANTOS RÉU: ANTONIO MESSIAS BENVENUTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f562fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Indefiro o pedido de honorários periciais complementares de Id-7a6786a, visto que não foi objeto de sentença transitada em julgada, sequer de deliberações em sede de decisão homologatória de acordo. Verificando-se quitados os créditos exequendos, julgo extinta a execução nos termos do art.924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. Anotados os valores da execução no Pje para fins estatísticos. Não há valores vinculados ao presente feito junto às instituições bancárias. Nesse contexto, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de praxe. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGINA CASSIA DOS SANTOS

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