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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010054-22.2026.5.03.0061 AUTOR: LUCIANO CONCENTINO RÉU: OK INDUSTRIAL USINAGEM E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ba1d proferido nos autos. 3 DESPACHO Foi homologado acordo, nos termos da ata de audiência #id:8a1edfa. A reclamada comprovou o depósito dos honorários periciais arbitrados na sentença de ID-c2490f2, em conta judicial (#id:8e20ccf), bem como o comprovante de pagamento das custas processuais fixadas na referida decisão, no importe de R$220,00 (#id:9437c7f e #id:e091392). Ante o exposto, determino: 1) Expeça(m)-se ALVARÁ(S) via SIF autorizando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0121 de Itajubá, proceda ao pagamento devido, observando-se os seguintes dados: Conta(s) judicial(is): 0121.042.01522453-1 1.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). CHRISTIANO REIS VILELA - CPF: 035.253.916-09 Valor: saldo total existente na conta, com o encerramento da mesma Transferência: conforme dados bancários de conhecimento da Secretaria Caso necessário, expeça-se ofício. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 2) Após a comprovação do(s) pagamento(s), encaminhem-se os autos à tarefa própria a fim de se aguardar o cumprimento integral do acordo até 21/01/2027. 3) Intimem-se as partes e o perito. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OK INDUSTRIAL USINAGEM E COMERCIO LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010054-22.2026.5.03.0061 AUTOR: LUCIANO CONCENTINO RÉU: OK INDUSTRIAL USINAGEM E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275ba1d proferido nos autos. 3 DESPACHO Foi homologado acordo, nos termos da ata de audiência #id:8a1edfa. A reclamada comprovou o depósito dos honorários periciais arbitrados na sentença de ID-c2490f2, em conta judicial (#id:8e20ccf), bem como o comprovante de pagamento das custas processuais fixadas na referida decisão, no importe de R$220,00 (#id:9437c7f e #id:e091392). Ante o exposto, determino: 1) Expeça(m)-se ALVARÁ(S) via SIF autorizando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 0121 de Itajubá, proceda ao pagamento devido, observando-se os seguintes dados: Conta(s) judicial(is): 0121.042.01522453-1 1.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). CHRISTIANO REIS VILELA - CPF: 035.253.916-09 Valor: saldo total existente na conta, com o encerramento da mesma Transferência: conforme dados bancários de conhecimento da Secretaria Caso necessário, expeça-se ofício. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 2) Após a comprovação do(s) pagamento(s), encaminhem-se os autos à tarefa própria a fim de se aguardar o cumprimento integral do acordo até 21/01/2027. 3) Intimem-se as partes e o perito. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO CONCENTINO
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