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TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010053-91.2025.5.03.0022 AUTOR: FLAVIO LUCIANO DE OLIVEIRA RÉU: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55e11f proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Diante da ocorrência do trânsito em julgado da decisão exequenda e considerando os termos do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18 de novembro de 2021, determina-se o prosseguimento do feito nos autos da execução provisória de n.º 0011077-57.2025.5.03.0022. Para o processamento da execução definitiva, proceda a Secretaria a anexação do PDF dos documentos inéditos dos presentes autos, nos autos da execução provisória, retificando a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. Dê-se ciência às partes que atos futuros e manifestações deverão ser praticados nos autos de n.º 0011077-57.2025.5.03.0022. As petições porventura aviadas aos presentes autos a partir desta data serão reputadas inexistentes e excluídas do andamento processual. Cópia do presente despacho deverá ser anexado aos autos da execução provisória. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, mantidos os registros da associação dos processos no sistema. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO LUCIANO DE OLIVEIRA
TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010053-91.2025.5.03.0022 AUTOR: FLAVIO LUCIANO DE OLIVEIRA RÉU: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55e11f proferido nos autos. Vistos. Registre-se o trânsito em julgado da decisão. Diante da ocorrência do trânsito em julgado da decisão exequenda e considerando os termos do Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18 de novembro de 2021, determina-se o prosseguimento do feito nos autos da execução provisória de n.º 0011077-57.2025.5.03.0022. Para o processamento da execução definitiva, proceda a Secretaria a anexação do PDF dos documentos inéditos dos presentes autos, nos autos da execução provisória, retificando a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva. Dê-se ciência às partes que atos futuros e manifestações deverão ser praticados nos autos de n.º 0011077-57.2025.5.03.0022. As petições porventura aviadas aos presentes autos a partir desta data serão reputadas inexistentes e excluídas do andamento processual. Cópia do presente despacho deverá ser anexado aos autos da execução provisória. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Tudo cumprido, arquivem-se estes autos, mantidos os registros da associação dos processos no sistema. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
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