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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010053-37.2026.5.03.0061 AUTOR: ANA PAULA WANDERLEY JUVENCIO RÉU: MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a10a8 proferido nos autos. 4 DESPACHO Ao analisar o Recurso Ordinário de #id:e82a0f2, verifico que a parte reclamada anexou no #id:82d1b13 o comprovante de pagamento das custas processuais. Todavia, não acostou aos autos a guia própria, conforme exigido para a comprovação da regularidade do preparo recursal. Assim, intime-se a parte recorrente ré para, no prazo de 5 dias, complementar o regular recolhimento das custas processuais, anexando a guia própria, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Dê-se ciência ao(à) reclamante. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da ré, retorne o processo concluso para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010053-37.2026.5.03.0061 AUTOR: ANA PAULA WANDERLEY JUVENCIO RÉU: MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a10a8 proferido nos autos. 4 DESPACHO Ao analisar o Recurso Ordinário de #id:e82a0f2, verifico que a parte reclamada anexou no #id:82d1b13 o comprovante de pagamento das custas processuais. Todavia, não acostou aos autos a guia própria, conforme exigido para a comprovação da regularidade do preparo recursal. Assim, intime-se a parte recorrente ré para, no prazo de 5 dias, complementar o regular recolhimento das custas processuais, anexando a guia própria, nos termos da legislação aplicável, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Dê-se ciência ao(à) reclamante. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da ré, retorne o processo concluso para apreciação do(s) recurso(s) interposto(s). ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA WANDERLEY JUVENCIO
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