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TJPR · Juizado Especial Cível de Fazenda Rio Grande · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3263-5782 Autos nº. 0010053-31.2025.8.16.0038 Processo: 0010053-31.2025.8.16.0038 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): Saionara da Silva Polo Passivo(s): AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Pautado pelos critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º), e observando a previsão do art. 38 da Lei n. 9.099/95, profiro a seguinte: Sentença Apura-se que a parte demandante, embora devidamente intimada (movs. 19.1 e 23), deixou de promover o normal prosseguimento do feito por prazo superior a 30 (trinta) dias. Restou configurado, portanto, o abandono da causa. Dispositivo Ante o exposto, em virtude do abandono da causa pela parte demandante, extingo o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, satisfeitas as formalidades legais, arquive-se. P. R. I. Diligências necessárias. Fabiano Berbel Juiz de Direito ..
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