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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010052-64.2022.5.03.0070 AUTOR: LEANDRO GOULART DA SILVA RÉU: A.C.A. UNIVERSAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6120f proferido nos autos. Vistos etc. 1- CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a liberar o saldo total do(s) depósito(s) judicial(is) de ID 35ac8ab (conta judicial 4066042015424258, efetuado em 03/09/2026 , no importe de R$550,00), DEVENDO ZERAR A CONTA, da seguinte forma: liberar a quantia líquida de R$50,00, referente aos honorários de sucumbência, através de transferência bancária para a conta corrente n.º 6563-2 da Agência 4066 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de seu procurador, Dr. CLAUDIO CESAR DE PAULA MENDONCA (C.P.F. n.º 029.907.386-65);após, liberar o saldo remanescente, com seus acréscimos legais, referente às parcela do acordo, para a conta poupança n.º 3325-0, da Agência 0141, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do reclamante LEANDRO GOULART DA SILVA, CPF: 070.826.856-02. 2- Para tanto, a secretaria da vara deverá encaminhar esta decisão, juntamente com cópia do(s) depósito(s) supra, à agência 4066, da CEF, para cumprimento e comprovação nos autos, em 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se a próxima parcela do acordo (68 parcelas - ata de ID f42b259). PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOULART DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Passos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS ATSum 0010052-64.2022.5.03.0070 AUTOR: LEANDRO GOULART DA SILVA RÉU: A.C.A. UNIVERSAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca6120f proferido nos autos. Vistos etc. 1- CONFIRO FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO e AUTORIZO a CEF a liberar o saldo total do(s) depósito(s) judicial(is) de ID 35ac8ab (conta judicial 4066042015424258, efetuado em 03/09/2026 , no importe de R$550,00), DEVENDO ZERAR A CONTA, da seguinte forma: liberar a quantia líquida de R$50,00, referente aos honorários de sucumbência, através de transferência bancária para a conta corrente n.º 6563-2 da Agência 4066 da Caixa Econômica Federal, de titularidade de seu procurador, Dr. CLAUDIO CESAR DE PAULA MENDONCA (C.P.F. n.º 029.907.386-65);após, liberar o saldo remanescente, com seus acréscimos legais, referente às parcela do acordo, para a conta poupança n.º 3325-0, da Agência 0141, da Caixa Econômica Federal, de titularidade do reclamante LEANDRO GOULART DA SILVA, CPF: 070.826.856-02. 2- Para tanto, a secretaria da vara deverá encaminhar esta decisão, juntamente com cópia do(s) depósito(s) supra, à agência 4066, da CEF, para cumprimento e comprovação nos autos, em 05 (cinco) dias. Após, aguarde-se a próxima parcela do acordo (68 parcelas - ata de ID f42b259). PASSOS/MG, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - A.C.A. UNIVERSAL LTDA - CONSTRUTORA AQUINO LTDA
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