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0010052-60.2026.5.15.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010052-60.2026.5.15.0112 AUTOR: APARECIDO GONCALVES DE MATOS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9cdd7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, reclamada, opôs embargos de declaração em que destaca a existência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material na sentença prolatada em 20/08/2026. Os embargos de declaração são tempestivos e a parte está adequadamente representada. Porém, não há vício a ser sanado. A embargante pretende apenas revisitar a análise do mérito e das provas, intuito inalcançável pela via dos embargos de declaração. Reitero que no Processo do Trabalho, que se pauta pelos princípios da informalidade e da simplicidade, o artigo 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata dos argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, é aplicado apenas subsidiariamente. De qualquer sorte, os argumentos que realmente possuíam o condão de influenciar a decisão foram analisados, acolhidos ou rechaçados na presente sentença. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela parte reclamada para manter incólume a sentença proferida. Intimem-se as partes. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO GONCALVES DE MATOS

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