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TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010051-85.2015.5.15.0007 AUTOR: LUCELIO ANTONIO INOCENCIO RÉU: HIPERION LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37a01f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO Vistos. Id 832b96b - A reclamada requer a juntada dos comprovantes das transferências bancárias, alegando a necessidade dos documentos para fins de controle interno. O pedido, contudo, não merece acolhimento, uma vez que os comprovantes solicitados já se encontram juntados aos autos sob o ID e32bde3, correspondendo os valores neles consignados aos depósitos recursais de ID 9944375 e 8c3f72c. Assim, considerando que a documentação pretendida já integra os autos, recomenda-se à reclamada maior atenção na consulta ao processo antes da formulação de requerimentos, a fim de evitar a repetição de providências já realizadas e a movimentação desnecessária do feito. Registre-se, ainda, que as contas judiciais vinculadas ao presente processo encontram-se zeradas, não havendo qualquer outro valor a ser liberado, conforme se verifica dos documentos de ID 877e692 e 9ef87ce. Por fim, considerando que ainda remanesce pendente de execução crédito devido pela reclamada HIPERION LOGISTICA EIRELI, bem como a existência de execução coletiva em andamento, autuada sob o nº 0002004-45.2012.5.15.0099, determino o sobrestamento do presente feito e sua reunião à execução coletiva, onde deverão ser concentrados os atos executórios e formulados eventuais requerimentos relacionados ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto TCSO Intimado(s) / Citado(s) - HIPERION LOGISTICA EIRELI - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - SUZANO S.A.
TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010051-85.2015.5.15.0007 AUTOR: LUCELIO ANTONIO INOCENCIO RÉU: HIPERION LOGISTICA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37a01f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO Vistos. Id 832b96b - A reclamada requer a juntada dos comprovantes das transferências bancárias, alegando a necessidade dos documentos para fins de controle interno. O pedido, contudo, não merece acolhimento, uma vez que os comprovantes solicitados já se encontram juntados aos autos sob o ID e32bde3, correspondendo os valores neles consignados aos depósitos recursais de ID 9944375 e 8c3f72c. Assim, considerando que a documentação pretendida já integra os autos, recomenda-se à reclamada maior atenção na consulta ao processo antes da formulação de requerimentos, a fim de evitar a repetição de providências já realizadas e a movimentação desnecessária do feito. Registre-se, ainda, que as contas judiciais vinculadas ao presente processo encontram-se zeradas, não havendo qualquer outro valor a ser liberado, conforme se verifica dos documentos de ID 877e692 e 9ef87ce. Por fim, considerando que ainda remanesce pendente de execução crédito devido pela reclamada HIPERION LOGISTICA EIRELI, bem como a existência de execução coletiva em andamento, autuada sob o nº 0002004-45.2012.5.15.0099, determino o sobrestamento do presente feito e sua reunião à execução coletiva, onde deverão ser concentrados os atos executórios e formulados eventuais requerimentos relacionados ao prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto TCSO Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIO ANTONIO INOCENCIO
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