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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010051-76.2026.5.03.0058 AUTOR: TIAGO BEUR ALVES DE ANDRADE RÉU: AR MACEDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab3c71 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Vistos etc. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso adesivo interposto pelo autor. Intime-se a reclamada para contra-arrazoá-lo no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Após, remeta-se o processo ao Egrégio TRT - 3ª Região, com as cautelas de praxe. FORMIGA/MG, 10 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AR MACEDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA ATOrd 0010051-76.2026.5.03.0058 AUTOR: TIAGO BEUR ALVES DE ANDRADE RÉU: AR MACEDO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb87403 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos etc. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso interposto pela reclamada. Intime-se o autor para contra-arrazoá-lo no prazo legal. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). Após, remeta-se o processo ao Egrégio TRT - 3ª Região, com as cautelas de praxe, registrando-se custas e depósito recursal. FORMIGA/MG, 08 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO BEUR ALVES DE ANDRADE
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