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0010050-54.2026.5.03.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0010050-54.2026.5.03.0135 RECORRENTE: DANYELLE CALDEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) Para ciência das partes, por seus procuradores, do despacho abaixo transcrito: "Vistos etc. Considerando a jurisdição prestada em segundo grau, que esgota o exame de fatos e provas, e considerando a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764, caput e parágrafos, da CLT, concedo às partes o prazo de 05 dias para que informem nos autos se existe a possibilidade e se há real interesse no desfecho amigável do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na remessa dos autos ao CEJUSC-2 para tentativa de conciliação. No mesmo prazo, a reclamada deve se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. Antonio Carlos Rodrigues Filho Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - DANYELLE CALDEIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 07ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Antonio Carlos Rodrigues Filho ROT 0010050-54.2026.5.03.0135 RECORRENTE: DANYELLE CALDEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. E OUTROS (1) Para ciência das partes, por seus procuradores, do despacho abaixo transcrito: "Vistos etc. Considerando a jurisdição prestada em segundo grau, que esgota o exame de fatos e provas, e considerando a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 764, caput e parágrafos, da CLT, concedo às partes o prazo de 05 dias para que informem nos autos se existe a possibilidade e se há real interesse no desfecho amigável do presente feito, cientes de que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na remessa dos autos ao CEJUSC-2 para tentativa de conciliação. No mesmo prazo, a reclamada deve se manifestar sobre os embargos de declaração interpostos pela parte contrária. P.I. BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. Antonio Carlos Rodrigues Filho Desembargador do Trabalho" BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. SUELEN SILVA RODRIGUES Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

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