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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010049-38.2026.5.03.0016 AUTOR: ELISIANA FRANCISCA MOREIRA RÉU: GASBIEL COMERCIO DE GAS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3458fb0 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1 - Não apresentados cálculos pela reclamada, nem impugnados, operou-se a preclusão do art. 879, §2º, da CLT, pelo que homologo os cálculos de liquidação elaborados pela reclamante, conforme resumo ID e6ea0cc, para que produzam seus jurídicos efeitos, eis que apresentados em conformidade com comando exequendo (Total geral da execução: R$ 2.378,88). 1.1 - Registra-se que há depósito recursal efetuado pela reclamada - SIF - ID 61cd39c. 2 - Na esteira do direito fundamental à razoável duração do processo e tendo em vista a existência de lacuna ontológica/axiológica no diploma consolidado, evidenciado o ânimo de executar previsto no art. 878 da CLT (ID 59db676), determino a citação da parte executada, na pessoa de seus procuradores (art. 242 do CPC/2015), para, no prazo de 48h, pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. 3 - A parte reclamada procederá aos recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como efetuará os depósitos do FGTS, se for o caso, diretamente em GUIAS PRÓPRIAS, devendo comprovar nos autos, no prazo preclusivo de 10 dias, mediante apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS da parte reclamante, devendo constar os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com o comando judicial ou acordo homologado, conforme o caso, sob pena de execução. Nos termos do art. 1º da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16/05/2024, é obrigatória a comprovação nos autos da escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, que observará os seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; e II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 3.1 - Caso não comprovados os recolhimentos em GUIAS PRÓPRIAS no prazo acima, havendo saldo em conta judicial à disposição do Juízo, será expedido ofício de conversão de valores em favor da UNIÃO FEDERAL, utilizando-se guia DARF com código 6092, sendo de exclusiva responsabilidade e encargo da reclamada buscar eventual compensação de valores recolhidos de forma indevida ou em duplicidade, DIRETAMENTE junto à Receita Federal, sem intervenção da secretaria judicial. 4 - Proceda a secretaria do juízo ao lançamento no sistema informatizado do andamento processo em fase de execução. 5 - Dispensa-se a intimação da União/INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU no 47, de 7 de julho de 2023. 6 - Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da citação na execução e à falta de garantia do juízo, inclua(m)-se no BNDT os nomes dos devedores, observado o código respectivo (Lei no. 12.440/11, Resolução Administrativa no. 1470/11, do TST e art. 833-A, da CLT). 7 - Registros: a) não houve perícia na fase de conhecimento/ não há obrigações de fazer; b) depósito recursal SIF; c) ambos os litigantes foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Autor em condição suspensiva; d) dados bancários recte - ID ee05c8f; e) foram homologados os cálculos elaborados pela recte, conforme resumo ID e6ea0cc - Total geral da execução: R$ 2.378,88; /glm BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GASBIEL COMERCIO DE GAS E SERVICOS LTDA.