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0010048-82.2025.5.15.0039

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Capivari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010048-82.2025.5.15.0039 AUTOR: NAJLA TIARE CAMPANHOL RÉU: TW ESPUMAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd5f63 proferido nos autos. DESPACHO Providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais ao E. TRT em prol do Sr. Perito Daniel Belmudes Martinez, no valor de R$ 1.000,00 (Provimento GP-CR 002/2024, de 05.02.2024). A reclamada deverá informar seus dados bancários no prazo de dez dias. No prazo subsequente de dez dias, independentemente de nova intimação, deverá o Sr. Perito Daniel Belmudes Martinez devolver à reclamada o valor de R$ 806,00, depositado a título de honorários periciais prévios, com comprovação nos autos. Após, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28.05.2026, arquivem-se os autos, uma vez que o objeto da condenação se restringe aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Fica consignado que caberá ao(à) credor(a) dos honorários de sucumbência promover a execução da referida verba por meio de ação própria (Cumprimento de Sentença - “classe 156”), havendo demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT. CAPIVARI/SP, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TW ESPUMAS LTDA.

  2. Intimação

    TRT15 · Vara do Trabalho de Capivari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATOrd 0010048-82.2025.5.15.0039 AUTOR: NAJLA TIARE CAMPANHOL RÉU: TW ESPUMAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cd5f63 proferido nos autos. DESPACHO Providencie a Secretaria a requisição dos honorários periciais ao E. TRT em prol do Sr. Perito Daniel Belmudes Martinez, no valor de R$ 1.000,00 (Provimento GP-CR 002/2024, de 05.02.2024). A reclamada deverá informar seus dados bancários no prazo de dez dias. No prazo subsequente de dez dias, independentemente de nova intimação, deverá o Sr. Perito Daniel Belmudes Martinez devolver à reclamada o valor de R$ 806,00, depositado a título de honorários periciais prévios, com comprovação nos autos. Após, nos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 28.05.2026, arquivem-se os autos, uma vez que o objeto da condenação se restringe aos honorários sucumbenciais devidos pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Fica consignado que caberá ao(à) credor(a) dos honorários de sucumbência promover a execução da referida verba por meio de ação própria (Cumprimento de Sentença - “classe 156”), havendo demonstração da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do §4º do artigo 791 da CLT. CAPIVARI/SP, 08 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAJLA TIARE CAMPANHOL

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