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0010048-48.2017.5.18.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

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TRT18
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set/2026

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  1. Edital

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010048-48.2017.5.18.0211 AUTOR: AELTON ANTONIO REGIS RÉU: CARVAO CORISCO EIRELI - ME E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: RÉU: CARVAO CORISCO EIRELI - ME De ordem do Dr. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE FORMOSA, fica a parte RECLAMADA atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADA para ciência do inteiro teor dos despachos proferidos nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, cujos conteúdos segue abaixo: Despacho de Id. ad62077: "Não tendo o executado RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA e os terceiros CLARIMUNDO AMANCIO DE MOURA - CPF 451.158.261-00, em nome de quem está registrado o veículo Placa JII3407, e ASSOCIAÇÃO M EVANG VIDA MISSAO VIDA - CNPJ 01.139.179/0001-25, em nome de quem está registrado o veículo Placa NGH7303, sido intimados acerca do leilão, não há outra alternativa a não ser a anulação da arrematação. Assim, declaro nula a arrematação efetuada sob id. 79370e9 e 119c7b7. Intime-se o arrematante para ciência da presente decisão, bem como para que informe os dados bancários para a restituição do lance e da comissão do leiloeiro, com os rendimentos da conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o leiloeiro para ciência. Após a restituição do dinheiro, ficam mantidas integralmente as providências quanto ao leilão estabelecidas no despacho sob id. 4035cf6, incluindo o seguinte trecho: "Juntado o Edital aos autos, pelo leiloeiro, cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 com pelo menos 05 dias de antecedência do leilão, incluindo os terceiros CLARIMUNDO AMANCIO DE MOURA - CPF 451.158.261-00, em nome de quem está registrado o veículo Placa JII3407, e ASSOCIAÇÃO M EVANG VIDA MISSAO VIDA - CNPJ 01.139.179/0001-25, em nome de quem está registrado o veículo Placa NGH7303, devendo a Secretaria consultar o endereço da segunda. O endereço de CLARIMUNDO AMANCIO DE MOURA encontra-se juntado sob id. a39e67a. Ao que parece o terceiro reside no Assentamento Piratininga, em Formosa, cabendo ao Oficial de Justiça averiguar se o endereço cadastrado é ou não suficiente para a localização. Se comprovada a localização incerta e não sabida dos terceiros, fica autorizada a intimação por edital. Tanto a executada CARVAO CORISCO EIRELI - ME, quanto o executado RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA deverão ser intimados acerca do leilão, por mandado, no endereço Rua 1A, nº 05, P1. - Parque Laguna II (nos fundos da John Deere), uma vez que, conforme auto de penhora, o executado pessoa física estava presente no local no momento do cumprimento do mandado anterior." Assim, cumpridas todas as providências quanto à restituição do lance e da comissão ao arrematante, determino a intimação do leiloeiro para nova designação do leilão, devendo agendá-lo com pelo menos 2 meses de antecedência para permitir a adoção pela Secretaria das intimações necessárias." Despacho de Id. da3a27a: "Trata-se de execução trabalhista em que restaram penhorados dois veículos automotores (Auto de Penhora sob #id:8f1c597): a VW Amarok CL 2010/2011, placa JII3407 (registrada em nome de Clarimundo Amâncio de Moura, com motor fundido, avaliada em R$ 49.000,00) e o Peugeot Partner CL Furgão 2005/2006, placa NGH7303 (registrado em nome da Associação Missionária Evangélica Vida Missão Vida, avaliado em R$ 14.000,00), totalizando a avaliação de R$ 63.000,00. O feito registrou duas tentativas anteriores de alienação judicial desfeitas por vício formal de comunicação: A primeira arrematação, realizada por Matheus da Silva Santos, foi declarada nula pelo despacho de #id:34594df, ante a ausência de intimação prévia do executado Richardson e do terceiro proprietário registral Clarimundo Amâncio de Moura, com a restituição dos valores ao licitante por meio dos alvarás de #id:ca766d7; A segunda arrematação (#id:79370e9 e #id:119c7b7), efetuada por Regis Feitosa dos Reis Antonello, foi anulada pelo despacho de #id:ad62077, também em razão da falta de intimação prévia dos executados e dos terceiros registrais. Os valores pagos a título de sinal e comissão do leiloeiro foram devolvidos via alvarás judiciais (#id:3c9d648 e #id:3a91b08), tendo o arrematante peticionado sob #id:dbec160 confirmando que não restam valores pendentes de ressarcimento. Buscando regularizar o feito para nova hasta pública, foram encetadas as seguintes comunicações: A coproprietária registral Associação Missionária Evangélica Vida Missão Vida foi intimada por mandado (#id:8f4ddb1), devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça conforme certidão de #id:b77c82f; O coproprietário registral Clarimundo Amâncio de Moura, após certidão negativa de endereço (#id:936f52e), foi intimado por edital publicado sob #id:8751a37; Em relação aos executados Richardson Ribeiro de Souza e Carvão Corisco Eireli - ME, restaram infrutíferas as tentativas de localização em Formosa/GO (certidões de #id:74c3dbb e #id:9076d65). Expedida Carta Precatória Intimatória (#id:300fb20) para o endereço localizado em Brasília/DF, os devedores novamente não foram encontrados, tendo a deprecata sido devolvida sem cumprimento pessoal (#id:e3cd185). Constata-se que os executados Carvão Corisco Eireli - ME e Richardson Ribeiro de Souza encontram-se em local incerto e não sabido, situação já verificada em fases anteriores do processo em que foram comunicados por edital. Para conferir segurança jurídica aos atos expropriatórios e evitar novas nulidades processuais (art. 889, inciso I e parágrafo único, do CPC), mostra-se imperiosa a intimação editalícia dos executados acerca da anulação das praças pregressas e dos parâmetros fixados para o novo leilão judicial. Ante o exposto, determino a expedição de edital de intimação dos executados RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA e CARVÃO CORISCO EIRELI - ME, com prazo de 20 (vinte) dias, para que tomem ciência da anulação da arrematação anterior (#id:ad62077) e das condições para a nova hasta pública; Decorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique a Secretaria o aperfeiçoamento da intimação ficta dos executados, bem como a higidez das intimações dos terceiros interessados já constantes dos autos; Cumprida a providência supra, intime-se o Leiloeiro Público Oficial para designar novas datas para a realização do 1º e do 2º leilões judiciais eletrônicos, observando o lance mínimo de 40% sobre o valor da avaliação em segunda praça e a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; Com a juntada das novas datas e do edital pelo leiloeiro, dê-se ciência ao exequente e aos executados, e adotem-se os atos de praxe. Cumpra-se." E para que chegue ao conhecimento da reclamada, manda-se publicar o presente Edital. Eu, POLIANA FELIX CRUZ, Servidor(a), digitei e assinei o presente nos termos da Portaria 03/2014 da Vara do Trabalho de Formosa-GO. FORMOSA/GO, 04 de setembro de 2026. POLIANA FELIX CRUZ Intimado(s) / Citado(s) - CARVAO CORISCO EIRELI - ME

  2. Edital

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0010048-48.2017.5.18.0211 AUTOR: AELTON ANTONIO REGIS RÉU: CARVAO CORISCO EIRELI - ME E OUTROS (3) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: RÉU: RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA De ordem do Dr. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, Juiz do Trabalho da VARA DO TRABALHO DE FORMOSA, fica a parte RECLAMADA atualmente em local incerto e não sabido, INTIMADA para ciência do inteiro teor dos despachos proferidos nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, cujos conteúdos seguem abaixo: Despacho de Id. ad62077: "Não tendo o executado RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA e os terceiros CLARIMUNDO AMANCIO DE MOURA - CPF 451.158.261-00, em nome de quem está registrado o veículo Placa JII3407, e ASSOCIAÇÃO M EVANG VIDA MISSAO VIDA - CNPJ 01.139.179/0001-25, em nome de quem está registrado o veículo Placa NGH7303, sido intimados acerca do leilão, não há outra alternativa a não ser a anulação da arrematação. Assim, declaro nula a arrematação efetuada sob id. 79370e9 e 119c7b7. Intime-se o arrematante para ciência da presente decisão, bem como para que informe os dados bancários para a restituição do lance e da comissão do leiloeiro, com os rendimentos da conta judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o leiloeiro para ciência. Após a restituição do dinheiro, ficam mantidas integralmente as providências quanto ao leilão estabelecidas no despacho sob id. 4035cf6, incluindo o seguinte trecho: "Juntado o Edital aos autos, pelo leiloeiro, cientifiquem-se as pessoas descritas no art. 889 com pelo menos 05 dias de antecedência do leilão, incluindo os terceiros CLARIMUNDO AMANCIO DE MOURA - CPF 451.158.261-00, em nome de quem está registrado o veículo Placa JII3407, e ASSOCIAÇÃO M EVANG VIDA MISSAO VIDA - CNPJ 01.139.179/0001-25, em nome de quem está registrado o veículo Placa NGH7303, devendo a Secretaria consultar o endereço da segunda. O endereço de CLARIMUNDO AMANCIO DE MOURA encontra-se juntado sob id. a39e67a. Ao que parece o terceiro reside no Assentamento Piratininga, em Formosa, cabendo ao Oficial de Justiça averiguar se o endereço cadastrado é ou não suficiente para a localização. Se comprovada a localização incerta e não sabida dos terceiros, fica autorizada a intimação por edital. Tanto a executada CARVAO CORISCO EIRELI - ME, quanto o executado RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA deverão ser intimados acerca do leilão, por mandado, no endereço Rua 1A, nº 05, P1. - Parque Laguna II (nos fundos da John Deere), uma vez que, conforme auto de penhora, o executado pessoa física estava presente no local no momento do cumprimento do mandado anterior." Assim, cumpridas todas as providências quanto à restituição do lance e da comissão ao arrematante, determino a intimação do leiloeiro para nova designação do leilão, devendo agendá-lo com pelo menos 2 meses de antecedência para permitir a adoção pela Secretaria das intimações necessárias." Despacho de Id. da3a27a: "Trata-se de execução trabalhista em que restaram penhorados dois veículos automotores (Auto de Penhora sob #id:8f1c597): a VW Amarok CL 2010/2011, placa JII3407 (registrada em nome de Clarimundo Amâncio de Moura, com motor fundido, avaliada em R$ 49.000,00) e o Peugeot Partner CL Furgão 2005/2006, placa NGH7303 (registrado em nome da Associação Missionária Evangélica Vida Missão Vida, avaliado em R$ 14.000,00), totalizando a avaliação de R$ 63.000,00. O feito registrou duas tentativas anteriores de alienação judicial desfeitas por vício formal de comunicação: A primeira arrematação, realizada por Matheus da Silva Santos, foi declarada nula pelo despacho de #id:34594df, ante a ausência de intimação prévia do executado Richardson e do terceiro proprietário registral Clarimundo Amâncio de Moura, com a restituição dos valores ao licitante por meio dos alvarás de #id:ca766d7; A segunda arrematação (#id:79370e9 e #id:119c7b7), efetuada por Regis Feitosa dos Reis Antonello, foi anulada pelo despacho de #id:ad62077, também em razão da falta de intimação prévia dos executados e dos terceiros registrais. Os valores pagos a título de sinal e comissão do leiloeiro foram devolvidos via alvarás judiciais (#id:3c9d648 e #id:3a91b08), tendo o arrematante peticionado sob #id:dbec160 confirmando que não restam valores pendentes de ressarcimento. Buscando regularizar o feito para nova hasta pública, foram encetadas as seguintes comunicações: A coproprietária registral Associação Missionária Evangélica Vida Missão Vida foi intimada por mandado (#id:8f4ddb1), devidamente cumprido pelo Oficial de Justiça conforme certidão de #id:b77c82f; O coproprietário registral Clarimundo Amâncio de Moura, após certidão negativa de endereço (#id:936f52e), foi intimado por edital publicado sob #id:8751a37; Em relação aos executados Richardson Ribeiro de Souza e Carvão Corisco Eireli - ME, restaram infrutíferas as tentativas de localização em Formosa/GO (certidões de #id:74c3dbb e #id:9076d65). Expedida Carta Precatória Intimatória (#id:300fb20) para o endereço localizado em Brasília/DF, os devedores novamente não foram encontrados, tendo a deprecata sido devolvida sem cumprimento pessoal (#id:e3cd185). Constata-se que os executados Carvão Corisco Eireli - ME e Richardson Ribeiro de Souza encontram-se em local incerto e não sabido, situação já verificada em fases anteriores do processo em que foram comunicados por edital. Para conferir segurança jurídica aos atos expropriatórios e evitar novas nulidades processuais (art. 889, inciso I e parágrafo único, do CPC), mostra-se imperiosa a intimação editalícia dos executados acerca da anulação das praças pregressas e dos parâmetros fixados para o novo leilão judicial. Ante o exposto, determino a expedição de edital de intimação dos executados RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA e CARVÃO CORISCO EIRELI - ME, com prazo de 20 (vinte) dias, para que tomem ciência da anulação da arrematação anterior (#id:ad62077) e das condições para a nova hasta pública; Decorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique a Secretaria o aperfeiçoamento da intimação ficta dos executados, bem como a higidez das intimações dos terceiros interessados já constantes dos autos; Cumprida a providência supra, intime-se o Leiloeiro Público Oficial para designar novas datas para a realização do 1º e do 2º leilões judiciais eletrônicos, observando o lance mínimo de 40% sobre o valor da avaliação em segunda praça e a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; Com a juntada das novas datas e do edital pelo leiloeiro, dê-se ciência ao exequente e aos executados, e adotem-se os atos de praxe. Cumpra-se." E para que chegue ao conhecimento do reclamado, manda-se publicar o presente Edital. Eu, POLIANA FELIX CRUZ, Servidor(a), digitei e assinei o presente nos termos da Portaria 03/2014 da Vara do Trabalho de Formosa-GO. FORMOSA/GO, 04 de setembro de 2026. POLIANA FELIX CRUZ Intimado(s) / Citado(s) - RICHARDSON RIBEIRO DE SOUZA

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