Publicações do processo

0010047-95.2022.5.15.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010047-95.2022.5.15.0106 AUTOR: JOSE RENATO ALVES RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ebba2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. No tocante às custas processuais, cumpre registrar que o recolhimento deve observar as diretrizes do Ato TST.GP nº 158/2026, o qual estabelece a obrigatoriedade da emissão exclusiva da Guia de Recolhimento da União na modalidade digital (GRU Digital), por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (Código 28063 – Custas Judiciais). Esclarece-se que a referida ferramenta eletrônica deve ser operada diretamente pela parte interessada, sendo vedada a emissão da guia por esta Secretaria. Posto isto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas de execução no valor de R$45,83. A reclamada deverá, ainda, informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para liberação de eventual saldo remanescente. 2. Determino que dos depósitos judiciais, liberem-se os valores a quem de direito. Providencie a Secretaria a liberação, via sistema SIF. Tudo cumprido, estará extinta a execução. Intimem-se as partes. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO ALVES

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010047-95.2022.5.15.0106 AUTOR: JOSE RENATO ALVES RÉU: CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ebba2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1. No tocante às custas processuais, cumpre registrar que o recolhimento deve observar as diretrizes do Ato TST.GP nº 158/2026, o qual estabelece a obrigatoriedade da emissão exclusiva da Guia de Recolhimento da União na modalidade digital (GRU Digital), por meio do endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru (Código 28063 – Custas Judiciais). Esclarece-se que a referida ferramenta eletrônica deve ser operada diretamente pela parte interessada, sendo vedada a emissão da guia por esta Secretaria. Posto isto, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das custas de execução no valor de R$45,83. A reclamada deverá, ainda, informar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, para liberação de eventual saldo remanescente. 2. Determino que dos depósitos judiciais, liberem-se os valores a quem de direito. Providencie a Secretaria a liberação, via sistema SIF. Tudo cumprido, estará extinta a execução. Intimem-se as partes. LUIS AUGUSTO FORTUNA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPACOES LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.