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0010047-45.2026.5.15.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010047-45.2026.5.15.0045 AUTOR: NIVALDO HENRIQUE BORGES PINTO RÉU: PADARIA POR DO SOL SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbffb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por NIVALDO HENRIQUE BORGES PINTO em desfavor de PADARIA POR DO SOL SJC LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: indenização correspondente a 1 (uma) hora com adicional de 50%, exclusivamente para os dias em que o intervalo foi usufruído antes das 15h00, conforme os registros de ponto. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.500,00, no importe de R$ 30,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PADARIA POR DO SOL SJC LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010047-45.2026.5.15.0045 AUTOR: NIVALDO HENRIQUE BORGES PINTO RÉU: PADARIA POR DO SOL SJC LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abbffb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por NIVALDO HENRIQUE BORGES PINTO em desfavor de PADARIA POR DO SOL SJC LTDA para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: indenização correspondente a 1 (uma) hora com adicional de 50%, exclusivamente para os dias em que o intervalo foi usufruído antes das 15h00, conforme os registros de ponto. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.500,00, no importe de R$ 30,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NIVALDO HENRIQUE BORGES PINTO

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