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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ACPCiv 0010047-02.2022.5.15.0137 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: NG METALURGICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e00995a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Considerando que: 1) Nos cálculos homologados pelo Juízo (Id 269bedb), embora tenham sido considerados aqueles trazidos pela reclamada, foram efetuadas algumas retificações, a fim de que se estivessem de acordo com os termos da coisa julgada material; 2) A reclamada solicitou o parcelamento do débito antes da homologação considerando as contas por ela apresentadas sem as mencionadas retificações e 3) O parcelamento do débito previsto no artigo 916 do CPC constitui benefício concedido ao devedor que reconhece integralmente a dívida e se abstém de opor embargos à execução. Por este motivo, antes de apreciarmos os embargos declaratórios opostos, intime-se a reclamada para informe, em cinco dias, se reconhece como devido os valores descritos nos cálculos homologados e o remanescente, consoante planilha de atualização (Id 450221b). Frise-se que, os valores já depositados no processo e descritos na certidão (Id 7fc146d - total R$ 116.345,19) já foram descontados na planilha de atualização. Com a resposta da reclamada, retornem conclusos para julgamento dos embargos PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NG METALURGICA S.A.
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