Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010046-94.2014.5.15.0008 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO CARLOS E OUTROS (1) RÉU: ENIVALDO RUI RATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a74b5 proferido nos autos. DESPACHO Delibero: 1. Em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte exequente (ou eventualmente executada) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, promovendo os atos e requerimentos necessários para a satisfação do seu crédito. 2. Esclareço que, caso a execução dependa de ato ou diligência exclusiva da parte exequente para prosseguir e esta se mantenha silente após o prazo ora concedido, o feito será remetido ao prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as providências de impulso oficial que se mostrarem adequadas ao estágio do feito. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ENIVALDO RUI RATTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010046-94.2014.5.15.0008 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO CARLOS E OUTROS (1) RÉU: ENIVALDO RUI RATTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a74b5 proferido nos autos. DESPACHO Delibero: 1. Em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte exequente (ou eventualmente executada) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento da execução, promovendo os atos e requerimentos necessários para a satisfação do seu crédito. 2. Esclareço que, caso a execução dependa de ato ou diligência exclusiva da parte exequente para prosseguir e esta se mantenha silente após o prazo ora concedido, o feito será remetido ao prazo prescricional, nos termos do art. 11-A da CLT. 3. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para as providências de impulso oficial que se mostrarem adequadas ao estágio do feito. ARARAQUARA/SP, 02 de setembro de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE SAO CARLOS