Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010046-84.2022.5.03.0061 AUTOR: JOAO HENRIQUE DA SILVA RÉU: POSTO PEDRA AMARELA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d228f proferido nos autos. 1 DESPACHO Trata-se de execução definitiva. Aprovo a atualização elaborada pelo SLJ, conforme RESUMO constante do #id:f1171aa, para que surtam seus jurídicos efeitos. Fixo o remanescente da execução em R$11.350,01, atualizado até 31/08/2026. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda (INSS inferior a R$20.000,00). Existe disponível nos autos até 09/09/206 o valor de R$ 2.689,63 em conta judicial, referente aos depósitos mensais de percentual do benefício previdenciário da executada REGINA SCIANNI ROMANO. Nos termos do despacho de #id: da9c937, as executadas foram intimadas para, querendo, oporem embargos à execução, no prazo de 5 dias, independentemente da integral garantia do Juízo, ficando expressamente cientificadas de que, em caso de silêncio, não apenas o valor então disponível, mas também, doravante, todos os depósitos realizados à disposição deste Juízo decorrentes especificamente do bloqueio do benefício previdenciário da executada REGINA SCIANNI ROMANO, seriam imediatamente liberados ao exequente, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos. Decorrido in albis o prazo concedido, sem oposição de embargos à execução, e considerando a prévia ciência das executadas acerca da liberação dos depósitos subsequentes, defiro a liberação do valor atualmente disponível, a título de pagamento parcial da execução, conforme discriminado a seguir. Assim, confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) pagamento(s)/recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01521674-1 1) PAGAMENTO(S) Favorecido: JOAO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ 860.099.406-30) Valor: saldo total existente, até o limite de R$7.332,50 Transferência: CEF - agência 0121 - operação 03 - conta corrente: 005419-7 - Aloizio de Paula Silva advocacia - CNPJ 33.904.633/0001-83 A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. Intimem-se. ITAJUBA/MG, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINE LEITE GOMES
- REGINA SCIANNI ROMANO
- CONFIDENCIAL PARTICIPACOES LTDA
- POSTO PEDRA AMARELA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATSum 0010046-84.2022.5.03.0061 AUTOR: JOAO HENRIQUE DA SILVA RÉU: POSTO PEDRA AMARELA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d228f proferido nos autos. 1 DESPACHO Trata-se de execução definitiva. Aprovo a atualização elaborada pelo SLJ, conforme RESUMO constante do #id:f1171aa, para que surtam seus jurídicos efeitos. Fixo o remanescente da execução em R$11.350,01, atualizado até 31/08/2026. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda (INSS inferior a R$20.000,00). Existe disponível nos autos até 09/09/206 o valor de R$ 2.689,63 em conta judicial, referente aos depósitos mensais de percentual do benefício previdenciário da executada REGINA SCIANNI ROMANO. Nos termos do despacho de #id: da9c937, as executadas foram intimadas para, querendo, oporem embargos à execução, no prazo de 5 dias, independentemente da integral garantia do Juízo, ficando expressamente cientificadas de que, em caso de silêncio, não apenas o valor então disponível, mas também, doravante, todos os depósitos realizados à disposição deste Juízo decorrentes especificamente do bloqueio do benefício previdenciário da executada REGINA SCIANNI ROMANO, seriam imediatamente liberados ao exequente, sem prejuízo do prosseguimento dos atos executivos. Decorrido in albis o prazo concedido, sem oposição de embargos à execução, e considerando a prévia ciência das executadas acerca da liberação dos depósitos subsequentes, defiro a liberação do valor atualmente disponível, a título de pagamento parcial da execução, conforme discriminado a seguir. Assim, confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) pagamento(s)/recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01521674-1 1) PAGAMENTO(S) Favorecido: JOAO HENRIQUE DA SILVA (CPF/CNPJ 860.099.406-30) Valor: saldo total existente, até o limite de R$7.332,50 Transferência: CEF - agência 0121 - operação 03 - conta corrente: 005419-7 - Aloizio de Paula Silva advocacia - CNPJ 33.904.633/0001-83 A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. Intimem-se. ITAJUBA/MG, 09 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO HENRIQUE DA SILVA