Publicações do processo

0010044-73.2025.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010044-73.2025.5.15.0062 AUTOR: VANDERLEI DA SILVA CAVA SANCHES RÉU: CAFEALCOOL AGROINDUSTRIAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8e0ee proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA CRÉDITO EXTRA CONCURSAL Observado o teor do artigo 879 da CLT e, em face da concordância tácita do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada (Id. ffd40e1), cujos valores estão todos atualizados até 31/08/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$5.988,35, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$5.121,32; b) juros – R$867,03. Do valor bruto devido à parte exequente, R$431,49, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. A parte executada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no valor de R$598,84. A parte exequente deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, no valor de R$1.895,50, que fica suspensa sua exigibilidade. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$147,53, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$281,34, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$134,69, também serão devidamente atualizadas e pagas pela executada. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta MPB Intimado(s) / Citado(s) - CAFEALCOOL AGROINDUSTRIAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010044-73.2025.5.15.0062 AUTOR: VANDERLEI DA SILVA CAVA SANCHES RÉU: CAFEALCOOL AGROINDUSTRIAL LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc8e0ee proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA CRÉDITO EXTRA CONCURSAL Observado o teor do artigo 879 da CLT e, em face da concordância tácita do reclamante, HOMOLOGO os cálculos de liquidação de sentença apresentados pela reclamada (Id. ffd40e1), cujos valores estão todos atualizados até 31/08/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$5.988,35, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$5.121,32; b) juros – R$867,03. Do valor bruto devido à parte exequente, R$431,49, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. A parte executada deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamante, no valor de R$598,84. A parte exequente deverá pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte reclamada, no valor de R$1.895,50, que fica suspensa sua exigibilidade. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$147,53, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$281,34, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$134,69, também serão devidamente atualizadas e pagas pela executada. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 01 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta MPB Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI DA SILVA CAVA SANCHES

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.