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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010043-60.2022.5.03.0181 AUTOR: JOCINEIA DA SILVA GONCALVES RÉU: ROMARIO ALVES SODRE 13683706678 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5588b7 proferida nos autos. DECISÃO - ORDEM DE BLOQUEIO JUDICIAL E LIBERAÇÃO DE VALORES Tendo em vista que decorreu o prazo legal pra oposição embargos contados a partir do despacho de ID0f80269, liberem-se os saldos existentes nas contas judiciais apontadas no sistema SIF(R$887,26), a favor da exequente, mediante transferência para a conta do seu procurador informada na petição de IDd9cb488, tendo como titular: Thiago Henrique Martins Pinto, CPF (PIX): 082.069.626-97, Conta corrente: 01087360-0, Agência: 3477, Banco: Santander. Se disponibilizado no sistema, a Secretaria deverá fazer as liberações via alvará eletrônico no sistema SIF/PJe ou, não sendo possível, encaminhar o alvará/ofício de transferência de valores à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio do e-mail ag0620mg05@caixa.gov.br Concomitantemente, defiro o requerimento da exequente(IDd9cb488) e visando à satisfação do restante do débito de R$13.962,74, atualizado até 02.12.2025, preparar nova ordem de bloqueio judicial por meio do sistema SAB/SISBAJUD por tempo indeterminado, independentemente de novo comando, em face dos executados: ROMARIO ALVES SODRE, CNPJ: 35.952.964/0001-14 e ROMARIO ALVES SODRE, CPF: 136.837.066-78, respeitando eventual conta salário e verbas oriundas de auxílio emergencial do Governo Federal. Registro que foi amortizado o valor total acima liberado no importe de R$887,26 e que todos os executados já foram cadastrados no BNDT. Se decorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem resposta positiva do SISBAJUD /SAB, deverá a Secretaria intimar a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outros meios que sejam exitosos ao prosseguimento da execução ou requerer o que mais lhe aprouver, sob as consequências previstas na decisão ID.ef6e69f. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. LUCAS FURIATI CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOCINEIA DA SILVA GONCALVES