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0010043-10.2017.5.15.0017

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Tribunal
TRT15
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010043-10.2017.5.15.0017 AUTOR: MATHEUS DA SILVA LEANDRO RÉU: NAIR HERRERO S J DO RIO PRETO - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bde74a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO I- Ofício Id fad01bb. Ante o teor do ofício supra, solicite-se, através do Sistema Renajud, a liberação da restrição advinda deste feito que recai sobre o veículo placas FZX5657. II- Petição Id e02b158. PENHORA DE PROVENTOS Requer o autor a penhora de benefício previdenciário, sem mencionar, no entanto, a qual reclamada se refere. Analisando-se a pesquisa PrevJud (Id 13ec668 e anexos), verifica-se que apenas o documento Id 191de8e menciona recebimento de valores provenientes de aposentadoria. O norte para uma execução bem sucedida deve ser em direção aos dois princípios basilares: da efetividade e da celeridade. Ambos em consonância com outro princípio da Carta Magna da duração razoável do processo. Assim, prosseguir com a penhora de baixos valores apenas eternizaria esta execução, em confronto com os princípios supracitados, tendo em vista a baixa remuneração da executada frente a uma execução que soma a cifra de mais de R$70.000,00. Não obstante o caráter alimentar do crédito trabalhista e a exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC, sobre a possibilidade de penhora de percentual de salários/aposentadoria, o Juízo deve estar atento para o transcurso e desfecho da via executiva e a razoabilidade da medida. Assim, caso não haja amortização da dívida em tempo razoável, o deferimento da penhora do percentual dos proventos da devedora afronta outros princípios constitucionais que devem ser preservados. Esclareça-se, ainda, há que se observar que deve ser garantido à executada um mínimo para sua subsistência, consoante prevê o Tema 75 de precedente vinculante do C. TST. Indefiro. PENHORA DE VEÍCULOS Ante o teor da certidão Id 9c7583e, concedo à parte exequente o prazo de 10 dias para indicar os veículos sobre os quais requer a penhora. No mesmo prazo, deverá indicar sua localização. No mesmo prazo, deverá informar seus dados bancários, conforme Id 6fc6a2f. III- No silêncio, prossiga-se conforme determinado no despacho de Id 34fa562. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA SILVA LEANDRO

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