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TRT15 · 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010041-73.2024.5.15.0153 AUTOR: ALDERY JUSTINO DA SILVA RÉU: LUCIA HELENA SILVA MAZZUCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b648ae9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do Provimento CGJT 02/2021, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Há valores depositados nestes autos, proceda a Secretaria a transferência para o Cumprimento de Sentença. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDERY JUSTINO DA SILVA
TRT15 · 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010041-73.2024.5.15.0153 AUTOR: ALDERY JUSTINO DA SILVA RÉU: LUCIA HELENA SILVA MAZZUCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b648ae9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do Provimento CGJT 02/2021, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Há valores depositados nestes autos, proceda a Secretaria a transferência para o Cumprimento de Sentença. A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA RAFLA'S LTDA - LUCIA HELENA SILVA MAZZUCA
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