Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010041-18.2024.5.18.0015 AUTOR: LIVIA MARIA CARDOSO TEOTONIO RÉU: NOGUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0d01b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme consignado no despacho ID f104fc3, remanescia o aperfeiçoamento do contraditório em relação aos suscitados ELIANDRO MORAIS DE LIMA e THIAGO VIEIRA DE MONTREUIL, tendo sido determinada a consulta à situação das Cartas Precatórias nº 0000678-30.2026.5.08.0107 e nº 0000542-33.2026.5.08.0107, respectivamente. As referidas cartas precatórias foram devolvidas sem o cumprimento da finalidade. Quanto a ELIANDRO MORAIS DE LIMA, a diligência realizada no endereço obtido mediante pesquisa de endereço restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado que não localizou o número indicado e que moradores antigos da localidade desconheciam o destinatário. Assim, cumpra-se a citação por edital, observando-se a sistemática e os prazos já estabelecidos no despacho ID 6b8aa77. Quanto a THIAGO VIEIRA DE MONTREUIL, a Carta Precatória nº 0000542-33.2026.5.08.0107 também retornou negativa, tendo o Oficial de Justiça certificado que o destinatário não residia no endereço indicado e que o morador e vizinhos o desconheciam. Diante disso, proceda-se à pesquisa de endereço via INFOJUD, conforme expressamente determinado no despacho ID 6b8aa77. Encontrado endereço diverso daquele já diligenciado, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para intimação do suscitado. Caso a pesquisa resulte negativa ou retorne apenas endereço já diligenciado, proceda-se à citação por edital, observando-se a mesma sistemática e os prazos estabelecidos no despacho ID 6b8aa77. Mantenha-se a suspensão decorrente da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Mantenham-se, ainda, as demais determinações do despacho ID f104fc3, especialmente quanto à não repetição automática das diligências patrimoniais já realizadas em face da executada originária, ausente fato superveniente concreto que justifique sua renovação, bem como quanto ao indeferimento, por ora, de pesquisas ou constrições patrimoniais genéricas em face dos suscitados antes da definição de sua responsabilidade. Aperfeiçoado o contraditório em relação a todos os suscitados e decorridos os respectivos prazos, intime-se a parte exequente, uma única vez, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as defesas e documentos juntados e, querendo, especificar, de forma fundamentada, eventual prova adicional que entenda necessária. Após, venham os autos conclusos para apreciação do incidente, inclusive dos requerimentos probatórios pendentes. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LIVIA MARIA CARDOSO TEOTONIO
TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010041-18.2024.5.18.0015 AUTOR: LIVIA MARIA CARDOSO TEOTONIO RÉU: NOGUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0d01b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme consignado no despacho ID f104fc3, remanescia o aperfeiçoamento do contraditório em relação aos suscitados ELIANDRO MORAIS DE LIMA e THIAGO VIEIRA DE MONTREUIL, tendo sido determinada a consulta à situação das Cartas Precatórias nº 0000678-30.2026.5.08.0107 e nº 0000542-33.2026.5.08.0107, respectivamente. As referidas cartas precatórias foram devolvidas sem o cumprimento da finalidade. Quanto a ELIANDRO MORAIS DE LIMA, a diligência realizada no endereço obtido mediante pesquisa de endereço restou infrutífera, tendo o Oficial de Justiça certificado que não localizou o número indicado e que moradores antigos da localidade desconheciam o destinatário. Assim, cumpra-se a citação por edital, observando-se a sistemática e os prazos já estabelecidos no despacho ID 6b8aa77. Quanto a THIAGO VIEIRA DE MONTREUIL, a Carta Precatória nº 0000542-33.2026.5.08.0107 também retornou negativa, tendo o Oficial de Justiça certificado que o destinatário não residia no endereço indicado e que o morador e vizinhos o desconheciam. Diante disso, proceda-se à pesquisa de endereço via INFOJUD, conforme expressamente determinado no despacho ID 6b8aa77. Encontrado endereço diverso daquele já diligenciado, expeça-se mandado ou carta precatória, conforme o caso, para intimação do suscitado. Caso a pesquisa resulte negativa ou retorne apenas endereço já diligenciado, proceda-se à citação por edital, observando-se a mesma sistemática e os prazos estabelecidos no despacho ID 6b8aa77. Mantenha-se a suspensão decorrente da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT. Mantenham-se, ainda, as demais determinações do despacho ID f104fc3, especialmente quanto à não repetição automática das diligências patrimoniais já realizadas em face da executada originária, ausente fato superveniente concreto que justifique sua renovação, bem como quanto ao indeferimento, por ora, de pesquisas ou constrições patrimoniais genéricas em face dos suscitados antes da definição de sua responsabilidade. Aperfeiçoado o contraditório em relação a todos os suscitados e decorridos os respectivos prazos, intime-se a parte exequente, uma única vez, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as defesas e documentos juntados e, querendo, especificar, de forma fundamentada, eventual prova adicional que entenda necessária. Após, venham os autos conclusos para apreciação do incidente, inclusive dos requerimentos probatórios pendentes. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NOGUEIRA BAR E RESTAURANTE LTDA