Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 10ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AP 0010041-10.2025.5.03.0012 AGRAVANTE: EDISANDRO GONCALVES AGRAVADO: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010041-10.2025.5.03.0012, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER INDEVIDA. A conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva opera efeitos retroativos e esvazia por completo o objeto e a utilidade da multa por obrigação de fazer fixada em primeiro grau. Considerada inviável a reintegração, substituída por prestação pecuniária equivalente que repara integralmente o período, nos termos do acórdão proferido na fase de conhecimento, a multa cominatória perde sua exigibilidade, tornando-se indevido o seu pagamento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, nos termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002 deste Eg. Regional. Presidente em exercício: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais) e Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Ausente: Dra. Eduarda de Oliveira Trindade, pelo agravante exequente EDISANDRO GONÇALVES. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- EDISANDRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima AP 0010041-10.2025.5.03.0012 AGRAVANTE: EDISANDRO GONCALVES AGRAVADO: TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A. Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010041-10.2025.5.03.0012, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. CONVERSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO TRABALHO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER INDEVIDA. A conversão da obrigação de fazer em indenização substitutiva opera efeitos retroativos e esvazia por completo o objeto e a utilidade da multa por obrigação de fazer fixada em primeiro grau. Considerada inviável a reintegração, substituída por prestação pecuniária equivalente que repara integralmente o período, nos termos do acórdão proferido na fase de conhecimento, a multa cominatória perde sua exigibilidade, tornando-se indevido o seu pagamento. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Não incidem custas, nos termos do art. 7º, IV, da Instrução Normativa nº 01/2002 deste Eg. Regional. Presidente em exercício: Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem. Tomaram parte no julgamento a(os) Exma(os).: Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima (Relatora), Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (substituindo o Exmo. Desembargador Ricardo Marcelo Silva, por motivo de férias regimentais) e Juiz Convocado Jésser Gonçalves Pacheco (substituindo o Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira, em razão de licença-prêmio). Presente ao julgamento a il. representante do Ministério Público do Trabalho: Dra. Maria Helena da Silva Guthier. Ausente: Dra. Eduarda de Oliveira Trindade, pelo agravante exequente EDISANDRO GONÇALVES. Belo Horizonte, 8 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s) / Citado(s)
- TS INFRAESTRUTURA E ENGENHARIA S.A.