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0010040-91.2025.5.03.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO ROT 0010040-91.2025.5.03.0087 RECORRENTE: TORQUE IMPLEMENTOS E SERVICOS LTDA RECORRIDO: MARLON WILLIAM ANDRADE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010040-91.2025.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Não comprovado o enquadramento da contratação em qualquer das hipóteses previstas no art. 443, § 2º, da CLT, é inválido o contrato por prazo determinado, impondo-se o reconhecimento da relação de emprego por prazo indeterminado e das consequências jurídicas daí decorrentes. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. No mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT. Reduzida a condenação para R$8.000,00, com custas de R$160,00 pela reclamada. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente, compondo o quorum regimental). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Suspeição da Exma. Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - TORQUE IMPLEMENTOS E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 04ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relatora: ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO ROT 0010040-91.2025.5.03.0087 RECORRENTE: TORQUE IMPLEMENTOS E SERVICOS LTDA RECORRIDO: MARLON WILLIAM ANDRADE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010040-91.2025.5.03.0087, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. Não comprovado o enquadramento da contratação em qualquer das hipóteses previstas no art. 443, § 2º, da CLT, é inválido o contrato por prazo determinado, impondo-se o reconhecimento da relação de emprego por prazo indeterminado e das consequências jurídicas daí decorrentes. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2026, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada. No mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para afastar a condenação ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT. Reduzida a condenação para R$8.000,00, com custas de R$160,00 pela reclamada. ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES AFONSO Desembargadora Relatora Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso (Relatora), Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira) e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente, compondo o quorum regimental). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Suspeição da Exma. Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - MARLON WILLIAM ANDRADE OLIVEIRA

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