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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010040-83.2026.5.03.0143 AUTOR: LARISSA APARECIDA MONTES RÉU: SONIA MARIA BELIZARIO DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1930077 proferida nos autos. Vistos, etc. A previsão contida no artigo 879, § 2º, da CLT oportuniza às partes a possibilidade de retificar os cálculos por elas elaborados antes de sua homologação pelo Juízo, baseada nos erros apontados pela parte contrária e com intuito de definir o valor do débito a ser quitado e dar regular andamento no feito. Dessa forma, mantendo-se as partes divergentes quantos aos valores apurados, compete ao Juízo homologar os cálculos, conforme seu convencimento, evitando-se, com isso, a eternização da discussão sobre os cálculos, o que retarda a efetividade do cumprimento do título executivo pelo devedor, inclusive sem apresentação de qualquer garantia pelo devedor. Por outro lado, a parte interessada poderá, após a homologação dos cálculos, apresentar impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução, que serão apreciados na mesma sentença, conforme disposto no artigo 884,§4º da CLT.Na interpretação sistemática do direito reconhecido no CPC/15 de apresentação de impugnação aos cálculos, o que não representa cerceio do direito de defesa, mas sim garantia do prazo razoável para solução do processo, ordenando logicamente os atos de procedimento. Com base no exposto, homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando o valor da condenação em R$12.499,99atualizados, até 30/06/2026. Cite-se a reclamada para pagar a dívida ou garantir a execução, prazo de 48 horas, pena de penhora. JUIZ DE FORA/MG, 07 de setembro de 2026. TARCISIO CORREA DE BRITO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA BELIZARIO DE SOUSA - ME
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