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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: RAQUEL FERNANDES LAGE RORSum 0010040-32.2026.5.03.0160 RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A RECORRIDO: JOSIANE SANTOS SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010040-32.2026.5.03.0160, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela reclamada (Id 54c5b7e); no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação abarque apenas as horas extras laboradas a partir da 8ª hora diária; custas processuais pela ré, no importe de R$180,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$9.000,00, sendo que o valor definitivo será definido em sede de execução de sentença; após a liquidação do julgado, a executada deverá complementar as custas processuais ou requerer a restituição de eventual valor excedente recolhido, observado o importe de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada, no primeiro caso, a dedução do valor já pago. Tomaram parte neste julgamento a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (Relatora, substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro), Exmo. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho) e a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta (Presidente). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: RAQUEL FERNANDES LAGE RORSum 0010040-32.2026.5.03.0160 RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A RECORRIDO: JOSIANE SANTOS SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010040-32.2026.5.03.0160, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do recurso interposto pela reclamada (Id 54c5b7e); no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento para determinar que a condenação abarque apenas as horas extras laboradas a partir da 8ª hora diária; custas processuais pela ré, no importe de R$180,00, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$9.000,00, sendo que o valor definitivo será definido em sede de execução de sentença; após a liquidação do julgado, a executada deverá complementar as custas processuais ou requerer a restituição de eventual valor excedente recolhido, observado o importe de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (artigo 789, I, da CLT), autorizada, no primeiro caso, a dedução do valor já pago. Tomaram parte neste julgamento a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (Relatora, substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro), Exmo. Juiz Convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho) e a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta (Presidente). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de setembro 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE SANTOS SILVA
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