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TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010040-11.2025.5.15.0038 AUTOR: ATILA DA SILVA PEREIRA RÉU: COMPLEXO E.V.A LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c168735 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto HS Intimado(s) / Citado(s) - ATILA DA SILVA PEREIRA
TRT15 · LIQ1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0010040-11.2025.5.15.0038 AUTOR: ATILA DA SILVA PEREIRA RÉU: COMPLEXO E.V.A LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c168735 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO Lançado o movimento “homologada a liquidação” para efeito de correção de fluxo. Considerando a notícia de descumprimento do acordo, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor das parcelas inadimplidas e o valor da multa devida. Deverá o advogado do exequente, no mesmo prazo, informar nos autos a conta para pagamento (em petição com sigilo para proteção de tais dados). Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Deverá o reclamado, no prazo de cinco dias sucessivos, independente de nova intimação, comprovar o pagamento da importância devida na conta bancária informada. Cumprido o acima e não havendo comprovação de pagamento, EXECUTE-SE. Comprovado o pagamento, não havendo saldo em contas judiciais, voltem conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença e arquivamento definitivo. Intimem-se as partes para cumprimento nos prazos sucessivos fixados. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026. AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto HS Intimado(s) / Citado(s) - RECOL EMBALAGENS LTDA - COMPLEXO E.V.A LTDA
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