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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010039-90.2026.5.03.0081 AUTOR: CARLOS HENRIQUE LEITE BATISTA RÉU: JN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5831462 proferido nos autos. Vistos os autos. Requerimento de ID bb7e3bb A reclamada relatou o pagamento de RS 3.763,00 diretamente ao reclamante e o depósito de RS 1.100,00 na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador, a título de indenização compensatória de 40%. Alegou que essa forma de pagamento observaria os termos ajustados entre as partes. Por cautela, também efetuou um depósito judicial no valor de RS 1.154,73 (ID bf247ef) para garantir a integralidade do valor do acordo e afastar a incidência de cláusula penal, caso o depósito em conta vinculada não seja considerado como parte da quitação. Ante o exposto, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como para se evitar alegações de nulidade, o que geraria maiores prejuízos para as próprias partes, intime-se o reclamante para informar se concorda com a forma de pagamento adotada pela reclamada, bem como se dá quitação ao acordo, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. Alvará para processamento do seguro-desemprego O reclamante requereu a expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego, ID 8b08365. Considerando que a concessão da tutela judicial é possível quando a parte não consegue, por meios próprios, a obtenção do benefício pretendido, o reclamante deverá comprovar, documentalmente, que compareceu ao órgão gestor do benefício e teve seu pedido indeferido administrativamente. Prazo de 5 dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE LEITE BATISTA
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010039-90.2026.5.03.0081 AUTOR: CARLOS HENRIQUE LEITE BATISTA RÉU: JN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5831462 proferido nos autos. Vistos os autos. Requerimento de ID bb7e3bb A reclamada relatou o pagamento de RS 3.763,00 diretamente ao reclamante e o depósito de RS 1.100,00 na conta vinculada do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do trabalhador, a título de indenização compensatória de 40%. Alegou que essa forma de pagamento observaria os termos ajustados entre as partes. Por cautela, também efetuou um depósito judicial no valor de RS 1.154,73 (ID bf247ef) para garantir a integralidade do valor do acordo e afastar a incidência de cláusula penal, caso o depósito em conta vinculada não seja considerado como parte da quitação. Ante o exposto, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como para se evitar alegações de nulidade, o que geraria maiores prejuízos para as próprias partes, intime-se o reclamante para informar se concorda com a forma de pagamento adotada pela reclamada, bem como se dá quitação ao acordo, sob pena de preclusão. Prazo: 5 dias. Alvará para processamento do seguro-desemprego O reclamante requereu a expedição de alvará para processamento do seguro-desemprego, ID 8b08365. Considerando que a concessão da tutela judicial é possível quando a parte não consegue, por meios próprios, a obtenção do benefício pretendido, o reclamante deverá comprovar, documentalmente, que compareceu ao órgão gestor do benefício e teve seu pedido indeferido administrativamente. Prazo de 5 dias. Após, conclusos para deliberação. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JN INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - ESTRUTURAS METALICAS & SERRALHERIA REGIS LTDA
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