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0010039-57.2018.5.15.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010039-57.2018.5.15.0010 AUTOR: CLEVERSON ROBERTO DOS SANTOS RÉU: EDRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 45.773.967/0001-44 (MASSA FALIDA) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca26fc proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, sob nº 1004365-83.2015.8.26.0510, para reserva do crédito previdenciário e custas, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CNPJ Nº 00.394.460/0001-41 Natureza do crédito: Taxa Judiciária Custas: R$ 1.000,00 (Guia GRU - Código 18740-2) UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 353,78 - Guia GPS: 2909 reclamada (Valores atualizados até 2/5/2018) Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, facultando-se ao exequente sua retirada em Secretaria para protocolo diretamente perante o Juízo destinatário, devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 dias. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta ABS Intimado(s) / Citado(s) - EDRA SANEAMENTO BASICO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 72.829.518/0001-43 (MASSA FALIDA) - EDRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 45.773.967/0001-44 (MASSA FALIDA)

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010039-57.2018.5.15.0010 AUTOR: CLEVERSON ROBERTO DOS SANTOS RÉU: EDRA DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 45.773.967/0001-44 (MASSA FALIDA) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca26fc proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO RESERVA DE CRÉDITO A entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, alterando o artigo 6°, §11, da LEI Nº 11.101/2005, e do artigo 124 do PROVIMENTO No 4/GCGJT, de 26/09/2023, impossibilita a expedição de certidão de crédito previdenciário e fiscal, pela Justiça do Trabalho, para efeito de impor ao administrador ou à União a habilitação dos créditos relativos às contribuições previdenciárias/fiscais em falências e recuperações judiciais. Desse modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DIRETAMENTE AO JUÍZO da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, sob nº 1004365-83.2015.8.26.0510, para reserva do crédito previdenciário e custas, bem como para que seja cientificado na esfera cível o administrador judicial: UNIÃO - CNPJ Nº 00.394.460/0001-41 Natureza do crédito: Taxa Judiciária Custas: R$ 1.000,00 (Guia GRU - Código 18740-2) UNIÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CNPJ Nº 05.489.410/0001-61 Natureza do crédito: Crédito Tributário Contribuição Previdenciária: R$ 353,78 - Guia GPS: 2909 reclamada (Valores atualizados até 2/5/2018) Deixa-se de dar ciência à União da presente decisão homologatória, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal nas ações em que o total das contribuições previdenciárias for inferior a R$ 40.000,00. Atribuo à presente decisão força de ofício, que deverá ser encaminhado pela Secretaria da Vara, facultando-se ao exequente sua retirada em Secretaria para protocolo diretamente perante o Juízo destinatário, devendo comprovar nos autos o respectivo protocolo no prazo de 5 dias. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o processo será SOBRESTADO por 05 anos. A resposta poderá ser encaminhada para: dapiracicaba.scpiracicaba@trt15.jus.br, ou malote digital. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta ABS Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON ROBERTO DOS SANTOS

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