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Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Itaúna · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAÚNA ATOrd 0010038-85.2014.5.03.0062 AUTOR: JOSE CARLOS DOS REIS RÉU: MECMA - TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74e61a proferida nos autos. ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HORAS, CONFORME § ÚNICO DO ARTIGO 774 DA CLT. REMETENTE: Vara do Trabalho de Itaúna - Rua José Luiz Calambau, 726, Graças, ITAUNA/MG - CEP: 35680-331 (37) 8411-1749 - vt.itauna@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: MMX SUDESTE MINERACAO S.A AVENIDA RAJA GABAGLIA, 4055, A - 3º ANDAR, SANTA LUCIA, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30350-577 Vistos etc. Considerando o disposto no artigo 765 da CLT, cotejados os autos, observados os exatos termos da decisão transitada em julgado, #id:22b8a80, buscando dar prosseguimento ao feito, homologo os cálculos de liquidação complementares elaborados pelo SLJ, #id:97523b2, fixando o débito exequendo em R$3.742,09 atualizado até 05/05/2021. Cientes o(s) devedore(s) do disposto no artigo 774, inciso V, do CPC, sobre indicar(em) ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Cite-se MMX SUDESTE MINERACAO S.A para pagamento da quantia supra, em 48 horas, ou garantir a execução, observada a gradação legal, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à integral satisfação do débito. Possuindo o(s) devedor(es) Domicílio Judicial Eletrônico cadastrado no PJe, sua citação ocorrerá a partir da utilização do referido sistema. Tudo conforme estabelecido na Resolução n. 455, 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e art. 67, § 1º, da Consolidação do Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Confiro ao presente, como medida de boa prática processual, força de citação para os devidos fins legais e de direito, podendo ser cumprido por outros meios que assegurem a ciência do ato, inclusive ligações telefônicas, e-mail, print de tela de aplicativos de mensagens, de tudo certificando a Secretaria do Juízo, ou, ainda, por Oficial(a) de Justiça, que, desde já, fica autorizado(a) a realizar a diligência sem limitação de dia e horário, podendo, ainda, requisitar força policial, se necessário. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado, também, a valer-se do disposto no artigo 172 e parágrafos do CPC e utilizar-se de força policial, arrombamento e prisão a quem se opuser ao cumprimento da presente ordem. Dispensada a intimação da União Federal/SRFB, na forma do Ato/GP/CR/DJ/TRT-3ª/03/2009 e da Portaria Normativa PGF/AG/47/2023. ITAUNA/MG, 28 de agosto de 2026. DANIEL CORDEIRO GAZOLA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MMX SUDESTE MINERACAO S.A