Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010038-78.2026.5.03.0090 AUTOR: PEDRO HENRIQUE LUIZ PEREIRA RÉU: ZOROASTRO PEREIRA BICALHO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07037a proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do acórdão de #id:8a4b7cb, concede-se ao autor prazo de 05 dias para proceder à emenda da inicial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Apresentada a emenda, retifique-se a autuação, alterando-se o polo passivo da presente demanda. Designa-se nova audiência de INICIAL para o dia 13/10/2026, às 13h32min, devendo as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. A audiência será realizada exclusivamente em videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meetings. A sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84338895339 ou pelo número ID da sala: 843 3889 5339 A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a audiência, na forma do disposto no art. 847, parágrafo único, da CLT, e do art. 22 da Resolução 185/17 do CSJT. As petições deverão observar o disposto na Resolução 185/17 do CSJT, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. Tendo em vista a impossibilidade de juntada de arquivos de áudio, vídeo ou de tamanho superior ao permitido no sistema PJe, as partes deverão apresentar os referidos arquivos digitais em "nuvem". Para tanto, deverão juntar aos autos o link de acesso a plataformas externas de compartilhamento de arquivos, por exemplo, Google Drive, Dropbox, Onedrive, etc. A parte deverá ainda garantir o acesso ao documento sem utilização de senha, de preferência apenas com utilização do próprio link, bem como garantir sua permanência na plataforma durante toda a tramitação do feito. A permissão de acesso aos arquivos deverá ser apenas para visualização, não sendo permitida a edição durante a tramitação do feito. Nos termos dos art. 2° e 3° a Resolução Conjunta GP/CR/VCR do TRT3 n. 143/2020 e do § 1° do art. 246 do CPC, é obrigatório o cadastramento das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte (para as quais é facultativo), de patrono apto a receber as intimações e citações nos processos eletrônicos, junto à Corregedoria Regional, mediante o preenchimento do Termo de Adesão e Cadastramento (Anexo Único da Resolução n. 143/2020) e envio dos documentos especificados no art. 3° da Resolução para o e-mail procuradorias@trt3.jus.br, sob pena de se reputar regular a citação e intimação efetuada por outros meios e diligências empreendidas pela secretaria, e conforme art. 16. A habilitação de todos os procuradores nos autos caberá ao próprio patrono da parte, de forma automática com certificado digital (art. 5º, da Resolução 185 do CSJT/2017), ainda que haja a juntada de procuração ou substabelecimento em nome de mais de um procurador, inclusive para fins de aplicação da Súmula 427 do TST, sendo que a publicação exclusiva em nome de algum dos advogados dependerá da sua prévia habilitação promovida pelo próprio interessado. Intime-se a parte autora, por seu procurador, e notifique-se a parte ré. GUANHAES/MG, 10 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ZOROASTRO PEREIRA BICALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010038-78.2026.5.03.0090 AUTOR: PEDRO HENRIQUE LUIZ PEREIRA RÉU: ZOROASTRO PEREIRA BICALHO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e07037a proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista os termos do acórdão de #id:8a4b7cb, concede-se ao autor prazo de 05 dias para proceder à emenda da inicial, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Apresentada a emenda, retifique-se a autuação, alterando-se o polo passivo da presente demanda. Designa-se nova audiência de INICIAL para o dia 13/10/2026, às 13h32min, devendo as partes comparecer, sob as penas do artigo 844 da Consolidação das Leis do Trabalho. A audiência será realizada exclusivamente em videoconferência, por meio da plataforma Zoom Meetings. A sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/84338895339 ou pelo número ID da sala: 843 3889 5339 A contestação poderá ser apresentada até o horário designado para a audiência, na forma do disposto no art. 847, parágrafo único, da CLT, e do art. 22 da Resolução 185/17 do CSJT. As petições deverão observar o disposto na Resolução 185/17 do CSJT, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. Tendo em vista a impossibilidade de juntada de arquivos de áudio, vídeo ou de tamanho superior ao permitido no sistema PJe, as partes deverão apresentar os referidos arquivos digitais em "nuvem". Para tanto, deverão juntar aos autos o link de acesso a plataformas externas de compartilhamento de arquivos, por exemplo, Google Drive, Dropbox, Onedrive, etc. A parte deverá ainda garantir o acesso ao documento sem utilização de senha, de preferência apenas com utilização do próprio link, bem como garantir sua permanência na plataforma durante toda a tramitação do feito. A permissão de acesso aos arquivos deverá ser apenas para visualização, não sendo permitida a edição durante a tramitação do feito. Nos termos dos art. 2° e 3° a Resolução Conjunta GP/CR/VCR do TRT3 n. 143/2020 e do § 1° do art. 246 do CPC, é obrigatório o cadastramento das empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte (para as quais é facultativo), de patrono apto a receber as intimações e citações nos processos eletrônicos, junto à Corregedoria Regional, mediante o preenchimento do Termo de Adesão e Cadastramento (Anexo Único da Resolução n. 143/2020) e envio dos documentos especificados no art. 3° da Resolução para o e-mail procuradorias@trt3.jus.br, sob pena de se reputar regular a citação e intimação efetuada por outros meios e diligências empreendidas pela secretaria, e conforme art. 16. A habilitação de todos os procuradores nos autos caberá ao próprio patrono da parte, de forma automática com certificado digital (art. 5º, da Resolução 185 do CSJT/2017), ainda que haja a juntada de procuração ou substabelecimento em nome de mais de um procurador, inclusive para fins de aplicação da Súmula 427 do TST, sendo que a publicação exclusiva em nome de algum dos advogados dependerá da sua prévia habilitação promovida pelo próprio interessado. Intime-se a parte autora, por seu procurador, e notifique-se a parte ré. GUANHAES/MG, 10 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE LUIZ PEREIRA