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0010038-78.2019.5.18.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010038-78.2019.5.18.0002 AUTOR: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: ULTRA - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8a181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Resolvo, constatada que a execução está paralisada desde 02 de julho de 2024, sem qualquer movimentação por parte do interessado, e não havendo nenhuma causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional executório, declarar a consumação da prescrição intercorrente e, por consequência, a extinção da execução. Intimem-se as partes. Caso a parte não tenha advogado e haja a demonstração da impossibilidade de intimação via Correios e/ou Oficial de Justiça, a intimação deverá ser realizada por meio de publicação de edital. Com o trânsito em julgado desta, exclua-se os dados da executada do BNDT com posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante baixa na distribuição. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ULTRA - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - FABIO HENRIQUE NOGUEIRA DIAS

  2. Intimação

    TRT18 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010038-78.2019.5.18.0002 AUTOR: SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: ULTRA - LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa8a181 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Resolvo, constatada que a execução está paralisada desde 02 de julho de 2024, sem qualquer movimentação por parte do interessado, e não havendo nenhuma causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional executório, declarar a consumação da prescrição intercorrente e, por consequência, a extinção da execução. Intimem-se as partes. Caso a parte não tenha advogado e haja a demonstração da impossibilidade de intimação via Correios e/ou Oficial de Justiça, a intimação deverá ser realizada por meio de publicação de edital. Com o trânsito em julgado desta, exclua-se os dados da executada do BNDT com posterior remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante baixa na distribuição. ALEXANDRE VALLE PIOVESAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE APARECIDA DE OLIVEIRA

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