Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010038-07.2024.5.03.0104 AUTOR: JEFFERSON CLAUDIO DOS SANTOS NINA RÉU: RT SERVICOS E COMERCIO HIDRAULICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385c443 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do art.879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos seguintes termos: 1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 4) na atualização dos cálculos deverão ser observados os critérios fixados nos comandos sentenciais. 5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, bem como, espelhos de apuração das horas extras, horas de domingos e de feriados, se for o caso, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. A primeira reclamada (RT Serviços e Comércio Hidráulicos Ltda.) deverá anotar a saída na CTPS do reclamante com data de 20-12-2023 (considerada a projeção do aviso prévio) e fornecer ao autor os formulários CD/SD, o TRCT código SJ2 e a chave de conectividade, arcando com a indenização correspondente ao seguro desemprego só se demonstrado que a reclamada incorreu em culpa, por ato ou omissão. As obrigações de fazer serão cumpridas após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias, intimada a reclamada, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, até o limite de R$5.000,00. Deverá ainda, a primeira reclamada apresentar o PPP em formulário físico ou comprovar sua emissão via documento eletrônico próprio no e-social, em ambos os casos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença. Ascpartes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento, no prazo de 15 dias. Deverá ainda o(a) reclamante, no prazo supra informar os seus dados bancários, em petição apartada, contendo o nome e CNP/CNPJ do titular, Banco e código, tipo e número da conta, ou ainda, dizer se prefere alvará para saque perante a instituição bancária, para fins de recebimento de créditos no momento oportuno. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, se houver. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SPE ALUMINIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- RT SERVICOS E COMERCIO HIDRAULICOS EIRELI
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010038-07.2024.5.03.0104 AUTOR: JEFFERSON CLAUDIO DOS SANTOS NINA RÉU: RT SERVICOS E COMERCIO HIDRAULICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385c443 proferido nos autos. DESPACHO Na forma do art.879 da CLT, intimem-se as partes para apresentação do cálculo de liquidação, prazo comum de 8 dias, nos seguintes termos: 1) com apuração discriminada das parcelas na memória de cálculo (art. 106, § 1º do PGC/TRT 3ª Região), sua atualização monetária, os juros moratórios, custas, honorários periciais e demais despesas processuais, a apuração do INSS (cota parte empregado e empregador), a dedução da cota parte de INSS do empregado, a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 46 da Lei 8.541/92 e 28, § 1º da Lei 10.833/2003, art. 778, § 1º do Decreto 9.580/2018) sobre as parcelas que constituem base de cálculo de incidência tributária (arts. 36 e 38 do Decreto 9.580/2018), observando-se as deduções legais (arts. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 2) sobre a parcela de honorários de sucumbência (se existente), que será apurada e discriminada em destacado (art. 106, § 2º, I, "g" do PGC/TRT 3ª Região), haverá a apuração, dedução e retenção do IRRF (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88, arts. 38, I e VIII e 778, § 1º do Decreto 9.580/2018, arts. 206, § 2º e 207 do PGC/TRT 3ª Região), observando-se a tabela de alíquotas progressivas no respectivo mês; bem como sobre as demais importâncias pagas ou creditadas em juízo à pessoas físicas ou jurídicas, a título de honorários advocatícios, honorários periciais e comissão do Leiloeiro deverá ser descontada a importância referente a imposto de renda, calculada de acordo com normas expedidas pelo órgão governamental competente (art.206 do PROVIMENTO GERAL CONSOLIDADO DO TRT DA 3ª REGIÃO). 3) na apuração do IRRF sobre o crédito do (a) reclamante, deverá ser observada a dedução em sua base de cálculo dos valores que serão descontados a título de honorários contratuais, por se tratar de parcela de dedução legal (art. 12-A, § 1º e § 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018). 4) na atualização dos cálculos deverão ser observados os critérios fixados nos comandos sentenciais. 5) as contas de liquidação deverão vir escoltadas de espelhos de ponto no caso de apuração de jornada de trabalho, bem como, espelhos de apuração das horas extras, horas de domingos e de feriados, se for o caso, observando o Provimento Geral Consolidado do TRT3, inclusive com resumo nos termos do Anexo do Provimento CR.4 de 15.12.2000/TRT3. 6) Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomenda-se às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentença PJe-Calc Cidadão (exportando e assinando, com juntada posterior perante o PJe em arquivo PDF) - instalação gratuita do sistema, requisitos e instruções conforme Manual de Instalação do Pje-CAl Cidadão e Link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao. Após o prazo supra, deverão as partes, independentemente de nova intimação, apresentar impugnação fundamentada e cálculos que entenderem corretos, prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão. A primeira reclamada (RT Serviços e Comércio Hidráulicos Ltda.) deverá anotar a saída na CTPS do reclamante com data de 20-12-2023 (considerada a projeção do aviso prévio) e fornecer ao autor os formulários CD/SD, o TRCT código SJ2 e a chave de conectividade, arcando com a indenização correspondente ao seguro desemprego só se demonstrado que a reclamada incorreu em culpa, por ato ou omissão. As obrigações de fazer serão cumpridas após o trânsito em julgado, no prazo de dez dias, intimada a reclamada, sob pena de multa diária no importe de R$200,00, até o limite de R$5.000,00. Deverá ainda, a primeira reclamada apresentar o PPP em formulário físico ou comprovar sua emissão via documento eletrônico próprio no e-social, em ambos os casos, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença. Ascpartes deverão cumpri-las diretamente entre os advogados (entrega e recebimento), com comprovação nos autos através de juntada de recibo, ou mera declaração de cumprimento, no prazo de 15 dias. Deverá ainda o(a) reclamante, no prazo supra informar os seus dados bancários, em petição apartada, contendo o nome e CNP/CNPJ do titular, Banco e código, tipo e número da conta, ou ainda, dizer se prefere alvará para saque perante a instituição bancária, para fins de recebimento de créditos no momento oportuno. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, se houver. UBERLANDIA/MG, 28 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON CLAUDIO DOS SANTOS NINA