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0010037-62.2026.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010037-62.2026.5.03.0068 AUTOR: ROSELENE DE ALMEIDA FLORES RÉU: VITE BENEFICIOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c7508 proferida nos autos. ml Vistos os autos. 1. RECEBO os recursos ordinários de Id 179944b e Id 17d5a5a, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representa o, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) registre-se o recolhimento das custas (R$300,00); b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 09 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSELENE DE ALMEIDA FLORES

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010037-62.2026.5.03.0068 AUTOR: ROSELENE DE ALMEIDA FLORES RÉU: VITE BENEFICIOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c7508 proferida nos autos. ml Vistos os autos. 1. RECEBO os recursos ordinários de Id 179944b e Id 17d5a5a, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representa o, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) registre-se o recolhimento das custas (R$300,00); b) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 09 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITE BENEFICIOS E SERVICOS EM SAUDE LTDA

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