Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010037-25.2026.5.03.0145 AUTOR: JULIANA FRANCINE SILVA MOURA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3254c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os autos ao MM. Juiz do Trabalho ANGELA BEATRIZ RODRIGUES CASTRO - DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc. Registrado o trânsito em julgado e o início da liquidação de sentença. Expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais devidos à perita Dra. Ana Cláudia Figueiredo Carvalho, no importe .de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme determinado. Dê-se ciência à perito, podendo acompanhar o pagamento pelo sistema AJ/JT. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu (sua) procurador (a) para promover a execução, com a entrega dos cálculos de liquidação, no prazo de oito dias, com memória e resumo, incluindo-se os encargos previdenciários, fiscais e demais despesas processuais, em conformidade com o artigo 106 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região, sob pena de arquivamento dos autos e posterior declaração de prescrição intercorrente, consoante inteligência dos artigos 11-A, §1o, 878 e 879 da CLT c/c art. 15, 523/524 e 798, b, Parágrafo único do CPC. O procurador do reclamante deverá apurar o valor do IRRF incidente sobre os honorários sucumbenciais, devendo, no caso de pessoa jurídica, comprovar o respectivo enquadramento tributário, sob pena de aplicação da alíquota definida para pessoa física. Após, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, no prazo de oito dias, com a indicação dos itens e valores objeto da divergência, sob pena de preclusão, nos termos do §2o, do art. 879 da CLT. Em caso de impugnação, a parte executada deverá, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entender corretos, com memória e resumo, incluindo-se os encargos previdenciários, fiscais e demais despesas processuais, em conformidade com o artigo 106 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria Regional do TRT da 3a RG, sob pena de homologação dos cálculos apresentados pela parte reclamante. No mesmo prazo, a executada deverá cumprir a obrigação de fazer, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de multa ou adoção de outras medidas que assegurem o resultado prático equivalente (art. 536, §1º, do CPC).. Apresentados os cálculos e/ou impugnações, façam-se os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. MONTES CLAROS/MG, 10 de setembro de 2026. SERGIO SILVEIRA MOURAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA FRANCINE SILVA MOURA