Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010036-90.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: PAULO RICARDO GONCALVES SILVA EXECUTADO: LAR PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a2175 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DESPACHO Concedo à ré prazo adicional de dez dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários remanescentes, sob pena de prosseguimento da execução. Vindo aos autos, nada mais havendo, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO RICARDO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ CumSen 0010036-90.2024.5.15.0140 EXEQUENTE: PAULO RICARDO GONCALVES SILVA EXECUTADO: LAR PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8a2175 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA DESPACHO Concedo à ré prazo adicional de dez dias para comprovação dos recolhimentos previdenciários remanescentes, sob pena de prosseguimento da execução. Vindo aos autos, nada mais havendo, voltem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas utilizando-se o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O documento deve ser preenchido por meio da DCTFWeb (disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), após serem indicados, pelo(a) executado(a), os dados da reclamação trabalhista no e-Social, conforme artigo 19, V, da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, e Comunicado CR nº 08/2023 do E. TRT da 15ª Região. Para informações complementares, deverá o(a) executado(a) consultar o Manual de Orientação da Receita Federal, disponível para consulta em “https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf”. Atente o(a) executado(a) para o fato de que o pagamento do débito previdenciário sem a observância das orientações acima estabelecidas poderá sujeitar o(a) contribuinte às penalidades estipuladas no artigo 14 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LAR PLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA