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TRT1 · 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3cb3a proferido nos autos. Vistos etc Por não comprovados pelo exequente indícios mínimos de garantia de eficácia que ensejassem a renovação da(s) providência(s) que já resultara(m) inexitosa(s) nos autos, indefiro reativação do SISBAJUD. Notifique-se a parte autora, pessoalmente, para sua ciência de que o feito será sobrestado na forma do Art.11-A, da CLT. Decorrido o prazo de 05 dias, SOBRESTE-SE o feito (tipo "Execução Frustrada"), facultando-se à parte, no período imprescrito, indicação de meios para prosseguimento da execução, ciente esta, desde já, que a mera requisição protelatória de tais medidas não possui o condão de interromper o prazo prescricional. Decorrido o prazo do Art. 11-A, da CLT, voltem conclusos para decisão. Se transferidos valores pelo REEF, neste ínterim, voltem-me conclusos para verificação quanto à liberação de eventuais valores. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA NUNES DE SOUZA
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