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Processo 0010035-79.2023.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0010035-79.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253449186, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTO ANTONIO, em face de JOSE ISMAR CAETANO BARBOSA e MARIA DE LOURDES VIEIRA BARBOSA. Deferida a gratuidade ao id. 126472808. Concedida a antecipação da tutela ao id. 131230644. Após, diante da pendência de regularização do polo passivo e da perda superveniente do objeto da obrigação de fazer, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação ao id. 237511796. Vieram-me os autos conclusos. É O QUE HAVIA DE IMPORTANTE A RELATAR. PASSO A DECIDIR. De logo, cumpre salientar que a desistência da ação, apresentada até a sentença, somente necessita do consentimento do réu quando houver contestação; confira-se o art. 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil (CPC). Dessarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada na petição de id. 237511796, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC. Via de consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na conformidade do art. 485, inciso VIII, do sobredito diploma legal. Custas pela parte autora, observado o benefício da gratuidade da justiça concedido. Sem honorários advocatícios ante a não angularização processual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Por falta de interesse recursal, DECLARO OPERADO, DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA SENTENÇA. Com as devidas cautelas, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0010035-79.2023.8.17.2001

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